Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Fevereiro de 2025.

​LEI MUNICIPAL Nº. 1.539/2025.

Autoriza abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária - LOA 2025, para atender ampliação do CRAS, e dá outras providências.

O Senhor Júlio César dos Santos,Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária - LOA 2025, autorizado pela Lei nº 1.520 de 03 de dezembro de 2024, bem como incluir na LDO/2025 o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para atender ampliação do CRAS Centro de Referência da Assistência Social de Apiacás, na seguinte dotação orçamentária:

07. Secretaria Municipal de Assistência Social

07.002. Fundo Municipal de Assistência Social

08. Assistência Social

244. Assistência Comunitária

0059. Assistência Social: Atenção e Compromisso Social

1.093. Construção, Ampliação e melhorias no CRAS

4.4.90-51. Obras e Instalações

Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar autorizado no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) será suportado pelos recursos existentes e disposto no inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, e anula da seguinte funcional programática.

10. Secretaria Municipal de Urbanismo

07.002. Administração de Serviços Urbanos

0021. Infraestrutura: Promoção do Desenvolvimento

1.113. Pavimentação Asfáltica urbana e galerias pluviais

4.4.90-51. Obras e Instalações

Código geral: 10.002.15.451.0021.1.113.4490. 51.00.00.00 (712)

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Apiacás MT, 04 de fevereiro de 2025.

Júlio César dos Santos

Prefeito Municipal