Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Fevereiro de 2025.

PORTARIA N.º 9.956/2025.

PORTARIA N.º 9.956/2025.

Institui a nomeação dos membros que integrarão a Comissão de Seleção, para análise e avaliação dos inscritos no EDITAL Nº 03/2024 – REDE DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE JUÍNA/MT - POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA (PNCV), (LEI Nº 13.018 DE JULHO DE 2014),em conformidade com o item 8.1 do referido edital.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA - MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Federal nº 8.142/90 e a Lei Municipal nº 869/2006;

CONSIDERANDO, que a Lei no 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil;

CONSIDERANDO, que a Prefeitura de Juína, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna público o presente edital elaborado com base na Lei no 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei no 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto no 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto no 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC no 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados para a constituição da Comissão de Avaliação das propostas credenciadas no EDITAL Nº 03/2024 – REDE DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE JUÍNA/MT - POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA (PNCV), (LEI Nº 13.018 DE JULHO DE 2014), no âmbito do Município de Juína-MT:

NOME

REPRESENTAÇÃO

Daniella dos Santos Pimenta Sabatine

Secretaria de Educação e Cultura

Angela Maria Arrias de Souza

Departamento de Cultura

Tatiane Ferreira Garcia

Conselho Municipal de Política Cultural

Cláudia do Nascimento Araújo

Conselho Municipal do Livro Leitura, Literatura e Biblioteca

Art. 2º O processo de análise e avaliação para o recebimento do recurso terá como base a fase de avaliação técnica.

Art. 3º A fase de Avaliação Técnica terá como base os critérios de avaliação estabelecidos no edital.

Art. 4º A Comissão de Avaliação terá com vigência o cronograma proposto para as fases de avaliação técnica, bem como os prazos estabelecidos para a análise de recursos, e outras eventualidades.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Juína-MT, 04 de fevereiro de 2025.

Publique-se.

Registre-se.

Intime-se.

Cumpra-se.

GEREMIAS DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.