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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
PORTARIA N.º 9.956/2025.
Institui a nomeação dos membros que integrarão a Comissão de Seleção, para análise e avaliação dos inscritos no EDITAL Nº 03/2024 – REDE DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE JUÍNA/MT - POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA (PNCV), (LEI Nº 13.018 DE JULHO DE 2014),em conformidade com o item 8.1 do referido edital.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA - MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Federal nº 8.142/90 e a Lei Municipal nº 869/2006;
CONSIDERANDO, que a Lei no 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil;
CONSIDERANDO, que a Prefeitura de Juína, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna público o presente edital elaborado com base na Lei no 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei no 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto no 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto no 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC no 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados para a constituição da Comissão de Avaliação das propostas credenciadas no EDITAL Nº 03/2024 – REDE DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE JUÍNA/MT - POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA (PNCV), (LEI Nº 13.018 DE JULHO DE 2014), no âmbito do Município de Juína-MT:
NOME | REPRESENTAÇÃO |
Daniella dos Santos Pimenta Sabatine | Secretaria de Educação e Cultura |
Angela Maria Arrias de Souza | Departamento de Cultura |
Tatiane Ferreira Garcia | Conselho Municipal de Política Cultural |
Cláudia do Nascimento Araújo | Conselho Municipal do Livro Leitura, Literatura e Biblioteca |
Art. 2º O processo de análise e avaliação para o recebimento do recurso terá como base a fase de avaliação técnica.
Art. 3º A fase de Avaliação Técnica terá como base os critérios de avaliação estabelecidos no edital.
Art. 4º A Comissão de Avaliação terá com vigência o cronograma proposto para as fases de avaliação técnica, bem como os prazos estabelecidos para a análise de recursos, e outras eventualidades.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 04 de fevereiro de 2025.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
GEREMIAS DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.