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VejaA edição assinada digitalmente de 6 de Fevereiro de 2025, de número 4.670, está disponível.
PORTARIA N. 122 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA PARA SERVIDORES QUE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura do Município De Mirassol D’oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 84, II da lei Orgânica do Município, bem como Lei Complementar nº 159/2016 que dispõe a Estrutura Administrativa;
RESOLVE
Artigo 1º - Conceder conversão de 30 (trinta)dias de LICENÇA PRÊMIO em pecúnia para o servidor ADRIANO VALENCIANO, lotado na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, no cargo de MOTORISTA, referente ao período de 06/10/2018 a 05/10/2023, conforme protocolo 443/2025.
Artigo 2º - Conceder conversão de 30 (trinta)dias de LICENÇA PRÊMIO em pecúnia para o servidor ANTONIO ADRIANO RAMOS, lotado na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, no cargo de VIGIA, referente ao período de 12/12/2016 a 11/12/2021, conforme protocolo 447/2025.
Artigo 3º - Conceder conversão de 60 (sessenta)dias de LICENÇA PRÊMIO em pecúnia para a servidora ELIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA, lotada na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, no cargo de MONITORA DE CRECHE, referente ao período de 18/11/2019 a 17/11/2024, conforme protocolo 441/2025.
Artigo 4º - Conceder conversão de 60 (sessenta)dias de LICENÇA PRÊMIO em pecúnia para a servidora MARIA LUCIA CARDOSO BATISTA, lotada na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, referente ao período de 01/02/2020 a 31/01/2025, conforme protocolo 446/2025.
Artigo 5º - Conceder conversão de 30 (trinta)dias de LICENÇA PRÊMIO em pecúnia para a servidora ROSENIR CARDOSO LOMPIAS, lotada na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, no cargo de MONITORA DE CRECHE, referente ao período de 01/02/2017 a 31/01/2022, conforme protocolo 185/2025.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, “Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho” em 03 de fevereiro de 2025.
ROSANA DE CASSIA BOTELHO DE CARVALHO
Secretaria de Educação
RCBC/vl