Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Fevereiro de 2025.

​LEI N.º 1479/2025

Dispõe sobre a alterações na Lei n. 1191/2021, e dá outras providencias.”

A Prefeita Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Marilda Garofolo Sperandio, no uso de suas atribuições legais, etc.

Art. 1º - Fica alterado o enunciado do artigo 1º da Lei nº 1.191/2021, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Rateio com o CORESS MT – Consórcio Regional de Saúde de Mato Grosso, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.238.413/0001-22, com sede na rua João Pessoa, centro Rondonópolis-MT, no valor de até R$ 8.580,00 (oito mil, quinhentos e oitenta reais) objetivando o repasse de recursos financeiros para custeio de serviços de análise da qualidade da água para o consumo humano no município de Alto Taquari.

§1º. O valor previsto no caput do presente artigo poderá ser reajustado anualmente de acordo com índices praticados pelo CORESS-MT.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Taquari (MT), 04 de fevereiro de 2025.

Marilda Garofolo Sperandio

Prefeita Municipal