Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Fevereiro de 2025.

​IX TERMO ADITIVO CONTRATO N.º014/2022

IX TERMO ADITIVO

CONTRATO N.º014/2022

Por este instrumento particular de Contrato por PRAZO CERTO E DETERMINADO que entre si FAZEM o Município de Alto Paraguai - MT, com sede administrativa nesta cidade, sita à Avenida Presidente Médice, n.º 470, Bairro Bela Vista inscrito no CNPJ/MF n° 03.648.532/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, brasileiro, casado, Advogado, portadora da Carteira de Identidade RG sob n.º 09287868 SSP/MT, e inscrita no CPF sob n.º 604.418.441-20, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado o (a) Sr ( a) Srª RODRIGO DE ALMEIDA MOREIRA , portador do RG Nº 21601291 SSP /MT e CPF: N° 035.148.741.74 , residente e domiciliado na AVENIDA PRINCIPAL , CAPÃO VERDE em ALTO PARAGUAI - MT, a seguir denominado CONTRATADA (O), RESOLVE celebrar o presente TERMO ADITIVO, segundo as clausulas e condições seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

O presente termo aditivo tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual, com vistas á execução dos trabalhos definidos e especificados na clausula primeira do contrato ENTABULADO ENTRE AS PARTES, ressaltando que o serviço prestado pelo CONTRATADO (A) é de relevante necessidade, sendo essencial a sua continuidade, ATÉ O PREENCHIMENTO DA VAGA PELO (A) SERVIDOR (A) EFETIVO (A) CONVOCADO (A) PELO CONCURSO PÚBLICO 001/2024 E OU -PROCESSO SELETIVO 001/2025, conforme deferimento da Ordenadora de Despesa VAILDE LUCIANA DE OLIVEIRA, e e ofício n. 107 emitido pelo Sec. Municipal de SINFRA em 29/01/2025, protocolo 954 datado de 30/01/2025.

O presente termo aditivo fica automaticamente RESCINDIDO NO ATO DE POSSE E OU CONTRATAÇÃO DO SERVIDOR (A) CONVOCADO (A) , antes do TÉRMINO DE 30/04/2025 do presente TERMO CONTRATUAL.

CLAUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLAÚSULAS

Todas as demais cláusulas e subclausulas do contrato entabulado entre as partes, ficam inalteradas por este instrumento, pelo presente termo aditivo, ratificado.

CLAUSULA TERCEIRA - DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Diamantino/MT.

CLAUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas, que será devidamente publicado.

Prefeitura Municipal de Alto Paraguai-MT, 31 DE JANEIRO DE 2025.

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA

RODRIGO DE ALMEIDA MOREIRA

Prefeito Municipal

Contratada (o)

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1ª. Testemunha 2ª. Testemunha