Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Fevereiro de 2025.

​PORTARIA N° 120/2025

SÚMULA: “Designa Gestor da Parceria e Comissão de Monitoramento e Avaliação referente à Inexigibilidade de Chamamento Público, e respectivo Termo de Fomento firmando com a Associação dos Universitários de Itanhangá/MT, para fins da Lei Federal 13.079/2014, e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o cumprimento do disposto no art. 37 da Constituição Federal, que preza pelo princípio da legalidade, moralidade e probidade.

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 7º, III e Art. 35, V, “g” e “h” da Lei Federal n° 13.079/2014.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Servidora Daisy Alves Juy Selinger, Assessora Pedagógica, Matrícula 224, como GESTORA da parceria para controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e eficaz do Termo de Fomento firmado pelo Município de Itanhangá-MT com a Associação dos Universitários de Itanhangá/MT.

Art. 2º Ficam designados para atuar como membros da Comissão de Monitoramento e Avalição da presente parceria, os servidores:

Nome Servidor

Cargo

Matricula

Kelly Lunardi da Silva

Coordenador Pedagógico II 40h

2217

Dorival Gomes de Souza

Assessor Técnico 40h

1194

Cleusete Aparecida Ulsenheimer

Assessora Pedagógica

225

Art. 3°. A comissão atuará única e exclusivamente no processo administrativo de Inexigibilidade de chamamento público referente ao Termo de Fomento firmado com a Associação dos Universitários de Itanhangá/MT.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 04 de fevereiro de 2025

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe

Silvana Maria Dalmolin Wohl

Secretária Municipal de Educação e Cultura