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VejaA edição assinada digitalmente de 6 de Fevereiro de 2025, de número 4.670, está disponível.
DISPÕE ABERTURA DE CRÉDITO ADICONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPINDOLA,no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 8.369.399,92 (Oito Milhões, Trezentos e Sessenta e Nove Mil, Trezentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Dois Centavos), ao Orçamento Programa do Município, para o exercício financeiro de 2025, nos termos da Lei Municipal 781/2024 - LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 03 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0030 – Manutenção da Média e Alta Complexidade
Projeto/Atividade: 2.130 – MT Mais Cirurgias
Elemento:
3.3.71.00.00 – Transf. à Consórcios Públicos ................................ R$ 8.369.399,92
Fonte de Recursos:
3.1.621 – Transf. Fdo à Fdo Rec. SUS – Estado
Artigo 2º - Os recursos Orçamentários para dar Cobertura aos Créditos Adicionais Especiais abertos no artigo anterior, conforme disposições contidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64, poderão ser financiados por:
I – até o valor de R$ 8.369.399,92 (Oito Milhões, Trezentos e Sessenta e Nove Mil, Trezentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Dois Centavos), por excesso de arrecadação proveniente do crédito de receitas, oriundas das transferências de receitas para execução do programa MT Mais Cirurgias, não comtempladas no orçamento programa para o exercício financeiro de 2025, nos termos do Inciso II, § 1º e § 2º do Art. 43.
Artigo 3º - Caso os saldos dos créditos especiais abertos por esta lei não sejam suficientes, para o registro total das despesas para execução do programa de trabalho de seu objeto, os mesmos poderão ser suplementados até os limites dos saldos necessários nos termos das leis de remanejamento e suplementação em vigor.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Salto do Céu / MT, 04 de fevereiro de 2025.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito