Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Fevereiro de 2025.

AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO “SRP” Nº 053/2024

O Município de Campos de Júlio-MT, através do Prefeito Irineu Marcos Parmeggiani, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público, resolve “REVOGAR”, o procedimento licitatório acima, cujo objeto é “Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais permanentes de uso médico/hospitalar, fisioterápico e clínico diversos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e seus Departamentos”.

A Secretaria demandante do certame, através da C.I. nº 15/2025, solicita a revogação do pregão eletrônico nº 053/2024, processo licitatório nº 000150/2024, devido a necessidade de ajustes nas diretrizes dos itens e nas demandas previstas, sendo que essas adequações são essenciais para garantir maior precisão e conformidade com as exigências da administração, prevenindo inconsistências e assegurando uma correta aquisição.

De início, ressalta-se que a revogação esta fundamenta, com base no artigo no artigo 165, inciso I, alínea “d” da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal:

Art. 165 – Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I – d) anulação ou revogação da licitação;

Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal – “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal – “A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou “revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitando os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial” (grifo nosso).

O procedimento licitatório está sujeito a autotutela, podendo ser revogado ou anulado. É no artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021 que este princípio se confirma na licitação:

Art. 71 - Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

II- revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

§ 2º - O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.

Conforme ensina Marçal Justen Filho “na revogação, o desfazimento do ato administrativo não decorre de vício ou defeito. Aliás, muito pelo contrário. Somente se alude à revogação se o ato for válido e perfeito: se defeituoso, a Administração deverá efetivar sua anulação. A revogação se funda em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público”.

No presente caso o processo licitatório teria início em 07 de janeiro de 2025 coma disponibilização do Edital na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, julgamento por item, nos termos da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021. O devido processo teve o Edital publicado no sitio da Prefeitura Municipal, com a publicação do aviso de abertura de licitação no Diário Oficial dos Municípios, e também o edital foi publicado no sistema eletrônico Licitanet – Licitações Eletrônicas para abertura da sessão pública no dia 22 de janeiro de 2025 às 09h00min, com critério de julgamento menor preço e modo de disputa aberto. Porém, houve o Adendo Modificador I, devido alterações na descrição do item 10, e como essas alteração afetariam a elaboração das propostas por parte de licitantes interessados a participar do certame, houve alteração na data da realização da sessão do certame para o dia 24/01/2025, que foi publicada através do Adendo Modificar I, aonde se tornou público no dia 13/01/2025, porém nesse período, houve vários pedidos de esclarecimentos e impugnações, o que levou a suspensão do certame no dia 21/01/2025, devido à necessidade de alteração do descritivo dos itens do objeto, que poderá acarretar até mesmo na alteração do preço médio, considerando que se constatou que o interesse público na contratação seria melhor atendido com a reelaboração dos descritivos e quantitativos dos itens que compõem o processo. Assim, diante das motivações acima descritas, tem-se a REVOGAÇÃO do processo licitatório Pregão Eletrônico nº 53/2024 - Processo Administrativo 000150/2024.

Para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares deverá ser utilizado o endereço eletrônico licitação2@camposdejulio.mt.gov.br e/ou pelos telefones (65) 3387-2800 ou (65) 9.9963-3595 citando o nº do edital em questão

Campos de Júlio - MT, 03 de fevereiro de 2025.

Irineu Marcos Parmeggiani

Prefeito