Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Fevereiro de 2025.

​LEI Nº 2.178, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.871, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O PROJETO PM JÚNIOR.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.871, de 13 de dezembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. São beneficiários do programa, crianças e adolescentes de ambos os sexos, em idade compreendida entre 10 e 16 anos, matriculados em estabelecimentos de ensino regular, residentes e domiciliados no município de Campos de Júlio/MT.

Art. 3º. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 04 de fevereiro de 2025.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT