Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Fevereiro de 2025.

​LEI Nº 2.182, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL-RGA SOBRE O VENCIMENTO, SUBSÍDIO E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, COMISSIONADOS E DOS CONTRATADOS, E SOBRE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica concedida reposição salarial na ordem de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento) no vencimento básico dos servidores públicos efetivos, comissionados e contratados, e no subsídio dos agentes políticos, da estrutura da Câmara Municipal de Vereadores de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, a fim de recompor a perda inflacionária, apurada pela variação do INPC, acumulado de janeiro a dezembro de 2024.

Parágrafo único: o percentual de que dispõe o caput incidirá sobre o vencimento dos servidores públicos efetivos, comissionados e contratados, a partir de O 1 de janeiro de 2025, e sobre o subsídio dos agentes políticos, a partir de O l de fevereiro de 2025.

Art. 2º. Os recursos para fazer frente à despesa correrão por conta de dotação orçamentária vigente.

Art. 3º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 04 de fevereiro de 2025.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT