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VejaA edição assinada digitalmente de 6 de Fevereiro de 2025, de número 4.670, está disponível.
LEI Nº 1279/2025
Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento corrente, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2025, e LDO/2025, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Torixoréu/MT, Senhor THIAGO TIMO OLIVEIRA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão de elementos de despesa e Projeto/Atividade no orçamento corrente, no valor de R$ 2.929.548,00 (dois milhoes, novecentos e vinte e nove mil, quinhentos e quarenta e oito reais ), conforme dotação orçamentária a seguir:
06 – Secretaria Municipal de Saúde
06-001 Fundo Municipal de Saúde
10.301.6010.2038 – Manut. do Piso da Atenção Primaria em saúde
339030.00.00 – Material de Consumo............................................R$ 181.299,00
339039.00.00 – Outros Serv. Terc. -P. Jurídica..............................R$ 379.000,00
Fonte: 2.600..........................................................................R$ 560.299,00
10.302.6030.2XXX – PROGRAMA MT CIRURGIA
339039.00.00 – Outros Serv. Terc. -P. Jurídica..............................R$ 400.000,00
339030.00.00 – Material de Consumo............................................R$ 200.000,00
449052.00.00 – Equip. e Mat. Permanente......................................R$ 700.000,00
Fonte: 2.621........................................................................R$ 1.100.000,00
10.301.6010.2XXX– Manut. e Encargos com MAC/CUSTEIO
339030.00.00 – Material de Consumo.............................................R$ 197.000,00
339039.00.00 – Outros Serv. Terc. -P. Jurídica...............................R$ 500.000,00
Fonte: 2.621............................................................................R$697.000,00
10.301.6010.2036 – Programa Agente Comunitário de Saúde - PACS
319011.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil................R$ 81.378,00
Fonte: 2.604............................................................................R$ 81.378,00
10.301.6010.2050 – Manut. das Atividades Programa E-Multi
339036.00.00 – Outros Serv. Terc. -P. Física................................R$ 171.000,00
Fonte: 2.600............................................................................R$171.000,00
10.301.6010.2XXX – Programa Protese
339039.00.00 – Outros Serv. Terc. -P. Jurídica..............................R$ 135.000,00
Fonte: 2.600...........................................................................R$ 135.000,00
10.301.6010.2XXX – Programa Vacinas
339036.00.00 – Outros Serv. Terc. -P. Fisica......................................R$ 3.000,00
339039.00.00 – Outros Serv. Terc. -P. Jurídica...................................R$ 4.000,00
Fonte: 2.600...............................................................................R$ 7.000,00
10.301.6010.2035 – Manutenção do Posto de Saúde
319011.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil................R$ 31.000,00
Fonte: 2.605.............................................................................R$ 31.000,00
10.302.6030.2037 – Manut. e Encargos com Hospital Mun. São João Bosco
319011.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil................R$ 140.000,00
Fonte: 2.605...........................................................................R$ 140.000,00
10.301.6010.1XXX – Aquisição de Equipamentos
449052.00.00 – Equip. e Mat. Permanente......................................R$ 1.244,00
Fonte: 2.601..............................................................................R$ 1244.00
06 – Secretaria Municipal de Saúde
06 – 02 Secretaria Municipal de Saúde
10 301 6070 2042 – manutenção das atividades da sec. De saúde
449052.00.00 – Equip. e Mat. Permanente......................................R$5.627,00
Fonte: 2.659..............................................................................R$5.627,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior virão pela indicação de recursos do Superavit Financeiro apurados no Balanço anterior, conforme o §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de de R$ 2.929.548,00 (dois milhoes, novecentos e vinte e nove mil, quinhentos e quarenta e oito ).
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu-MT, 04 de fevereiro de 2025.
THIAGO TIMO OLIVEIRA
Prefeito Municipal