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VejaA edição assinada digitalmente de 7 de Fevereiro de 2025, de número 4.671, está disponível.
“REGULAMENTA A COBRANÇA DE PREÇO PÚBLICO PARA INSCRIÇÕES E PATROCÍNIO EM COMPETIÇÕES ESPORTIVAS OFICIAIS, REALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT- CAMPEONATO MUNICIPAL INTER TORCIDAS DE FUTSAL 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO,a Lei Municipal nº. 1.312 de 1º de agosto de 2022, que dispõe sobre o poder executivo municipal realizar eventos esportivos em todos seus quadrantes, efetuar a cobrança de preço público para inscrições em competições esportivas oficiais e realizar e distribuir premiação no âmbito do município de Matupá/MT, na forma em que especifica;
BRUNO SANTOS MENA, Prefeito de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA
Art. 1º. Este decreto regulamenta a cobrança de preço público para inscrições e patrocínio em competições esportivas oficiais, realização e distribuição de prêmios no âmbito do município de Matupá/MT, segundo o previsto na Lei Municipal nº. 1.312 de 1º de agosto de 2022.
Art. 2º. O valor da inscrição do Campeonato Municipal Inter Torcidas de Futsal - EDIÇÃO 2025, consistirá em R$ 400,00 (quatrocentos reais) para equipes masculinas, femininas e veteranos 40+ masculino, sendo recolhidas por meio de emissão de DAM junto a secretaria de Esportes do município de Matupá, posteriormente revertidas em premiações do mesmo campeonato.
Art. 3º. As pessoas jurídicas interessadas em patrocinar a competição, terão o valor mínimo de patrocínio no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), com direito de expor sua logomarca por meio de banner, sendo de responsabilidade do patrocinador a confecção do mesmo.
§ 1º. Os tamanhos e valores dos banners descritos neste artigo serão da seguinte forma:
a) 1 (um) banner no valor de R$ 200,00 medindo de 2 (dois) metros de comprimento x 0,80 (oitenta) centímetros de largura e serão posicionados no Ginásio conforme dispositivo organizacional da equipe do Departamento Municipal de Esportes.
§ 2º. O valor arrecadado com patrocínio descrito neste artigo será totalmente revertido em premiações nas 3 (três) categorias (masculino, feminino e veteranos 40+) conforme o § 1º do Art. 1º da Lei Municipal nº. 1.312 de 1º de agosto de 2022.
Art. 4º. O Campeonato descrito no presente artigo consistirá nas seguintes premiações para equipes masculinas, femininas e veteranos 40+:
I. Premiação 1º lugar - 65% do valor arrecadado em inscrições;
II. Premiação 2º lugar - 35% do valor arrecadado em inscrições.
§ 1º O valor arrecadado por categoria, será distribuído na premiação final de cada categoria.
§ 2º O valor arrecadado nos patrocínios será dividido para as 03 categorias de forma igualitária, acrescendo ao valor capitado por categoria.
Art. 5º. O regulamento será regido pelo Departamento Municipal de Esportes, será nomeado Comissão Disciplinar (pessoas civis), através de Decreto Municipal para avaliação de atos ou situações que possam acontecer na competição.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Registre-se,
Publique-se.
Bruno Santos Mena
Prefeito de Matupá