Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Fevereiro de 2025.

LEI COMPLEMENTAR N.º 89/2025

LEI COMPLEMENTAR N.º 89/2025

Cria o cargo de Agente de Combate às Endemias junto à Secretaria Municipal de Saúde, altera a Lei Complementar nº 43, de 30 de dezembro de 2022 e da outras providências.

O Prefeito do Município de Torixoréu,Estado de Mato Grosso, THIAGO TIMO OLIVEIRA,no uso de suas atribuições legais, em consonância com a legislação nacional e Lei Orgânica do Município,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado o cargo de Agente de Combate às Endemias junto à Secretaria Municipal de Saúde de Torixoréu-MT, a integrar o quadro permanente de pessoal e estruturação de carreira, nos termos da Lei Complementar nº 43, de 30 de dezembro de 2022.

Art. 2º - A remuneração para o cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE), será estabelecida nos termos da Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022, cujos vencimentos não serão inferiores a 02 (dois) salários mínimos.

Art. 3º - O Poder Público municipal, deverá no prazo de 90 (noventa) dias promover a regulamentação quanto às atribuições e requisitos de entrada do cargo de Agente de Combate às Endemias, assim como, as alterações necessárias na Lei Complementar Municipal nº 43/2022, assim como, em seus anexos.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar, adicionar ou suplementar as verbas necessárias à realização da presente alteração no orçamento municipal vigente.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu – MT, aos 04 dias do mês de fevereiro do ano de 2.025.

THIAGO TIMO OLIVEIRA

Prefeito Municipal