Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Fevereiro de 2025.

​DECRETO Nº. 19, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.181, de 04 de fevereiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir o crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO

(710) 3.3.90.30.00.00.2.107.01.0500 Material de Consumo R$ 4.000,00

(713) 3.3.90.39.00.00.2.107.01.0500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00

(717) 4.4.90.52.00.00.2.107.01.0500 Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00

Total suplementação R$ 34.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO: 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENV. INSTITUCIONAL

UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E DESENV. INSTITUCIONAL

(775) 3.3.90.40.00.00.2.108.01.0500 Serviços de Tec. da Informação e Comunicação R$ 34.000,00

Total anulação R$ 34.000,00

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 04 de fevereiro de 2025.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT