Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Fevereiro de 2025.

RESOLUÇÃO Nº 001 / 2025

SANTA HELENA-PREVI

CONSELHO PREVIDENCIÁRIO

"Dispõe sobre a constituição de reserva com as sobras do custeio das despesas administrativas do exercício financeiro de 2024"

O Conselho Previdenciário do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Nova Santa Helena, fundamentado na Lei nº de 991 de Setembro de 2021 , e

Considerando a possibilidade de constituição de reserva com as sobras do custeio das despesas administrativas previstas no inciso III do artigo 15 da Portaria MPS nº. 402/2008;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída reserva com as sobras das receitas destinadas ao custeio das despesas administrativas do exercício financeiro de 2024, não utilizadas, no valor de R$ 119.554,04 (cento e dezenove mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos).

Art. 2º A reserva constituída no artigo 1º desta Resolução poderá ser utilizada em exercícios financeiros futuros.

Art. 3º A contabilização da reserva constituída por esta Resolução deverá ser contabilizada da seguinte forma: Debita - Déficits de Exercícios Anteriores e Credita - Outras Reservas - Consolidação.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Nova Santa Helena - MT, 04 de fevereiro de 2025.

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José Bento Alves Fonseca

Presidente interino do Conselho Curador

Membros Conselho Curador:

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