Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Fevereiro de 2025.

​LEI Nº 1.238/2025

DE 04 de Fevereiro de 2025

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, com inclusão de fontes de recursos, por decreto até o valor total de R$ 632.083,00 (Seiscentos e trinta e dois mil e oitenta e três reais), conforme a dotação a seguir, e passam a integrar o Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos - MT no exercício de 2025.

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Finanças............................................................................. 04

UNIDADE: Departamento de Tesouraria e Contabilidade.................................................... 003

FUNÇÃO: Administração........................................................................................................ 04

SUB FUNÇÃO: Administração Geral.................................................................................... 122

PROGRAMA: Apoio Administrativo Depart. De Contabilidade........................................ 0008

PROJ/ATIV: Manutenção e Encargos.................................................................................. 2060

ELEMENTO DE DESPESA:

Sentenças Judicias: 3390.91.00.00.00 red. 158.................................................... R$ 632.083,00

Fonte de Recurso: 2.500.000000 Recursos não vinculados de impostos............. R$ 632.083,00

TOTAL ADICIONADO..................................................................................... R$ 632.083,00

Art. 2º - E para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar que ora se cria será utilizado recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso I – o Superávit Financeiro apurado em Balaço Patrimonial, conforme fontes de recursos.

Art. 3º As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 939/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1228/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 - LDO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 04 de Fevereiro de 2025.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal