Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Fevereiro de 2025.

​LEI Nº 1.240/2025

DE 04 de Fevereiro de 2025

SÚMULA: "Autoriza concessão de Revisão Geral Anual a título reposição salarial e reajusta o salário dos servidores do Poder Legislativo de Porto dos Gaúchos, e dá outras providências ".

A Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, por seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal, Sr. Vanderlei Antônio de Abreu, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Concede Revisão Geral Anual na remuneração dos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos – MT, com fulcro no Art. 37, X, da Constituição Federal.

Parágrafo único. Aplica se 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) conforme o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), para compor a revisão geral anual a ser pago correspondente às perdas inflacionárias aplicáveis sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, a partir de 01 de janeiro de 2025.

Art. 2º. Fica concedido Reajuste Salarial 7,17% (sete inteiros e sessenta e dezessete centésimos por cento) aos servidores públicos do Poder Legislativo.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária existentes na Lei Orçamentária em execução.

Art. 4º. Fica estendido o disposto no Artigo 1º desta Lei, aos inativos e pensionistas, com direito a paridade.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 04 de Fevereiro de 2025.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal