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VejaA edição assinada digitalmente de 5 de Fevereiro de 2025, de número 4.669, está disponível.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64 e a Lei Municipal nº 1.239/2025;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 560.000,00 (Quinhentos e sessenta mil reais), conforme as dotações a seguir, e passam a integrar o Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos - MT no exercício de 2025.ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Educação........................................................................... 07
UNIDADE: Secretaria Municipal de Educação..................................................................... 001
FUNÇÃO: Educação................................................................................................................ 12
SUB FUNÇÃO: Ensino Fundamental.................................................................................... 361
PROGRAMA: Desenvolvimento do ensino Fundamental................................................... 0013
PROJ/ATIV: Convênio de Repasse Financeiro a ABEMIL ................................................ 3758
ELEMENTO DE DESPESA:
Subvenções Sociais: 3390.43.00.00.00................................................................. R$ 560.000,00
Fonte de Recurso: 2.500.000000 Recursos não Vinculados de Impostos............ R$ 560.000,00
TOTAL ADICIONADO..................................................................................... R$ 560.000,00
Art. 2º - E para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial que ora se cria será utilizado recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso I – o Superávit Financeiro apurado em Balaço Patrimonial.
Art. 3º As alterações constantes do art. 1º deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 939/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1139/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 - LDO.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 04 de Fevereiro de 2025.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREUPrefeito Municipal