Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Fevereiro de 2025.

​DECRETO Nº 022/2025

DE 04 de Fevereiro de 2025

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64 e a Lei Municipal nº 1.239/2025;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 560.000,00 (Quinhentos e sessenta mil reais), conforme as dotações a seguir, e passam a integrar o Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos - MT no exercício de 2025.

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Educação........................................................................... 07

UNIDADE: Secretaria Municipal de Educação..................................................................... 001

FUNÇÃO: Educação................................................................................................................ 12

SUB FUNÇÃO: Ensino Fundamental.................................................................................... 361

PROGRAMA: Desenvolvimento do ensino Fundamental................................................... 0013

PROJ/ATIV: Convênio de Repasse Financeiro a ABEMIL ................................................ 3758

ELEMENTO DE DESPESA:

Subvenções Sociais: 3390.43.00.00.00................................................................. R$ 560.000,00

Fonte de Recurso: 2.500.000000 Recursos não Vinculados de Impostos............ R$ 560.000,00

TOTAL ADICIONADO..................................................................................... R$ 560.000,00

Art. 2º - E para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial que ora se cria será utilizado recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso I – o Superávit Financeiro apurado em Balaço Patrimonial.

Art. 3º As alterações constantes do art. 1º deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 939/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1139/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 - LDO.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 04 de Fevereiro de 2025.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal