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VejaA edição assinada digitalmente de 5 de Fevereiro de 2025, de número 4.669, está disponível.
TERMO DE FILIAÇÃO Nº92/2025
O MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 03.204.187/0001-33, com sede na Rua Praça Leopoldina, nº 19, Bairro Centro, na cidade de Porto dos Gaúchos-MT, neste ato representado por seu Prefeito Senhor VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 11xxxxx-7 SSP/MT, inscrito no CPF nº 893.xxx.xxx- 87, residente e domiciliado na Rua Minervino C dos Santos, nº 0, Bairro da Creche, no Município de Porto dos Gaúchos -MT, doravante denominado filiado e de outro lado a ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos (associação civil – art. 53 e SS, CC), inscrita no CNPJ sob o nº 00.234.260/0001-21, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 3.920, CPA em Cuiabá - MT, neste ato representado por seu Presidente Senhor LEONARDO TADEU BORTOLIN, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 21xxxxx0 SSP/MT, inscrito no CPF nº 332.xxx.xxx-88, residente e domiciliado na Rua Porto Conquista nº 438, Bairro Porto Seguro, no Município de Primavera do Leste - MT, doravante denominada de ASSOCIAÇÃO, que entre si, justam e acordam por força deste instrumento de filiação e seguintes condições abaixo expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto do presente Termo de Filiação e a “Representatividade Institucional”, em defesa dos interesses municipalistas, visando o planejamento, a execução, a implantação e o desenvolvimento de atividades institucionais e culturais, na busca de soluções para os problemas sociais, econômicos e políticos da localidade e região, por meio de ações conjuntas coordenadas pela Associação Mato-grossense dos Municípios.
Parágrafo único: fica estabelecido que o município filiado, arcará com as despesas das ART e CAU, provenientes dos projetos de seu interesse que venham a ser elaborados pela AMM e seus parceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES;
2.1 Compete à AMM:
a. a Representatividade Institucional do Município Filiado, na defesa da municipalidade dos direitos, inerentes dos Municípios constitucionais; b. E CONFORME DISPONIBILIDADE DO FLUXO DE CAIXA PODERÁ A AMM: 1. realizar estudos, consultoria, pesquisas, colaboração e integração com os órgãos federais e estaduais, visando o desenvolvimento municipalista; 2. a divulgação das potencialidades do Município; 3. a capacitação e treinamento de pessoal para que os serviços públicos municipais sejam prestados com eficiência; 4. a divulgação de atos oficiais por meio do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso; 5. 5 o oferecimento de apoio logístico e de suporte técnico para as diversas áreas administrativas da Municipalidade, bem como de uma agência de notícias institucionais. 2.2 Compete ao Município:
a. consignar em seu orçamento dotações específicas para cobertura das despesas decorrentes deste Termo, assumindo a parcela que lhe for destinada como sua contraprestação mensal de filiação; b. assumir, para com a Associação e com os demais Municípios filiados, a parceria nos projetos de interesse comuns, disponibilizando dados, levantamentos e tecnologia que
dispuser na consecução dos objetivos propostos e aprovados em assembleia geral;
c. cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regimentais e demais normas adotadas pela AMM; d. participar das Assembleias Gerais. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA FORMA DE CONTRIBUIÇÃO
A contribuição da Filiação a ser paga pelo Município será efetuada, nos termos determinados pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 26/11/2024, em parcelas fixas no montante mensal de R$19.408,33 (dezenove mil, quatrocentos e oito reais e trinta e três centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Filiação terá início na data de sua assinatura, até 31/12/2025.
CLÁUSULA QUINTA –DA PUBLICAÇÃO
Caberá as partes providenciarem a publicação deste Termo de Filiação, em extrato, no Diário Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente Termo de Filiação poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente, mediante notificação por escrito, com prazo de antecedência de 30 (trinta) dias, e não caberá restituição de pagamento feito por filiação a município.
CLÁUSULA SETIMA – DO FORO
As partes elegem como domicílio legal o Foro da Comarca de Cuiabá– MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Termo de Filiação e cooperação técnica, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acertados, firmam o presente termo de Filiação, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Cuiabá, - MT, 03 de janeiro de 2025.
Vanderlei Antonio de Abreu Leonardo Tadeu Bortolin
Prefeito Municipal Presidente da AMM
Testemunhas:
Nome:
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