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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 808, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
"instituí Verba de Natureza Indenizatória no âmbito do Poder Legislativo Municipal, ao Secretário Geral Administrativo, e dá outras providências."
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, Prefeito do Município de Tesouro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Legislativo Municipal, pelo exercício da atividade fim de Secretário Geral Administrativo, para suprir as despesas decorrentes do exercício do respectivo cargo, nos termos do § 11 do Art. 37 da Constituição Federal”.
Art. 2º - A verba de que trata esta lei será paga mensalmente ao Secretário Geral Administrativo em efetivo exercício das atividades relacionadas ao seu respectivo cargo, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, adiantamentos e demais despesas correlatas ao exercício do cargo em viagens e deslocamentos.
Parágrafo Único - Ao Secretário Geral Administrativo fica fixada a verba indenizatória no percentual de até 40% (quarenta por cento) do Subsidio mensal do respectivo cargo, dispensada a prestação de contas.
Art. 3º - Não será paga a verba de natureza indenizatória durante o período de gozo de férias, licença maternidade/Paternidade, ou durante o período de afastamento do cargo e/ou função, por motivo de doença ou qualquer outro motivo.
Art. 4º - A verba indenizatória de que trata esta lei recebida indevidamente, deverá ser restituída ao erário público.
Art. 5º - Em hipótese alguma a verba de natureza indenizatória poderá ser utilizada para cobrir gastos e despesas de terceiros, bem como não incorporará à remuneração do Agente Político, nos termos do § 11, do artigo 37, da Constituição Federal.
Art. 6º - Para o Pagamento da verba de caráter indenizatório deverá ser observada a disponibilidade orçamentária e financeira no ato de sua autorização.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 9º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de janeiro de 2025
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO
PREFEITO MUNICIPAL