Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Abril de 2015.

LEI ORDINÁRIA 636/2015

LEI ORDINÁRIA 636/2015.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2015 e da outras providências.”

ENERCIA MONTEIRO DOS SANTOS, Prefeita do Município de Jauru/MT, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2015, Crédito Adicional Especial no Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 128.989,89 (Cento e vinte e oito mil e novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

Órgão: 10- Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 01–Fundo Municipal de saúde

10.301.0075.1.104–Construção de Unidade PSF

4.4.90.51 – Obras e Instalações ..........................................................R$ 22.989,89

Fonte: 0.1.00.000000 – Recursos Próprios

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 01–Gerencia de Educação

12.306.0042.2.620 –Alimentação Escolar Ensino Fundamental

3.3.90.30 – Material de Consumo .......................................................... R$ 27.000,00

Fonte: 0.1.00.000000 – Recursos Próprios

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 01–Gerencia de Educação

12.306.0041.2.621 –Alimentação Escolar Ensino Infantil

3.3.90.30 – Material de Consumo .......................................................... R$ 27.000,00

Fonte: 0.1.00.000000 – Recursos Próprios

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 01–Gerencia de Educação

12.306.0042.2.622 –Alimentação Escolar Agricultura Familiar

3.3.90.30 – Material de Consumo .......................................................... R$ 27.000,00

Fonte: 0.1.00.000000 – Recursos Próprios

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 01–Gerencia de Educação

12.361.0042.2.623 –Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.30 – Material de Consumo .......................................................... R$ 15.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...........................R$ 10.000,00

Fonte: 0.1.00.000000 – Recursos Próprios

Art. 2º -Para dar cobertura na suplementação ao crédito aberto no artigo anterior, será utilizados definidos pelo Artigo 43, § inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação dos instrumentos de planejamento, (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência publica junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a dotação de que trata o art. 1º até o limite de 20% do seu valor total.

Art. 5º -

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, Palácio Trancredo Neves, em Jauru - MT, 06 de abril de 2015.

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ENERCIA MONTEIRO DOS SANTOS

Prefeita Municipal