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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
LEI ORDINÁRIA 636/2015.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2015 e da outras providências.”
ENERCIA MONTEIRO DOS SANTOS, Prefeita do Município de Jauru/MT, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2015, Crédito Adicional Especial no Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 128.989,89 (Cento e vinte e oito mil e novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão: 10- Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 01–Fundo Municipal de saúde
10.301.0075.1.104–Construção de Unidade PSF
4.4.90.51 – Obras e Instalações ..........................................................R$ 22.989,89
Fonte: 0.1.00.000000 – Recursos Próprios
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 01–Gerencia de Educação
12.306.0042.2.620 –Alimentação Escolar Ensino Fundamental
3.3.90.30 – Material de Consumo .......................................................... R$ 27.000,00
Fonte: 0.1.00.000000 – Recursos Próprios
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 01–Gerencia de Educação
12.306.0041.2.621 –Alimentação Escolar Ensino Infantil
3.3.90.30 – Material de Consumo .......................................................... R$ 27.000,00
Fonte: 0.1.00.000000 – Recursos Próprios
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 01–Gerencia de Educação
12.306.0042.2.622 –Alimentação Escolar Agricultura Familiar
3.3.90.30 – Material de Consumo .......................................................... R$ 27.000,00
Fonte: 0.1.00.000000 – Recursos Próprios
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 01–Gerencia de Educação
12.361.0042.2.623 –Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30 – Material de Consumo .......................................................... R$ 15.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...........................R$ 10.000,00
Fonte: 0.1.00.000000 – Recursos Próprios
Art. 2º -Para dar cobertura na suplementação ao crédito aberto no artigo anterior, será utilizados definidos pelo Artigo 43, § inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação dos instrumentos de planejamento, (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência publica junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a dotação de que trata o art. 1º até o limite de 20% do seu valor total.
Art. 5º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.Gabinete da Prefeita, Palácio Trancredo Neves, em Jauru - MT, 06 de abril de 2015.
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ENERCIA MONTEIRO DOS SANTOS
Prefeita Municipal