Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Fevereiro de 2025.

DECRETO N.º 814, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.

DECRETO N.º 814, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação do Projeto de Loteamento denominado de “CONJUNTO HABITACIONAL SÃO MATEUS”, localizado no Munícipio de Juína, Estado de Mato Grosso, de propriedade do MUNICÍPIO DE JUÍNA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III da Lei Orgânica Municipal e, em conformidade com o disposto no art. 9º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 021/84, que dispõe sobre loteamentos, desmembramentos e arruamentos no Município de Juína-MT;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Loteamento denominado de “CONJUNTO HABITACIONAL SÃO MATEUS”, sendo o Imóvel: “ QUADRA 324, SETOR P, COM A ÁREA DE 27.702,00 M², ESCOLA TÉCNICA, SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO “EXPANSÃO URBANA DE JUÍNA”, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, conforme matrícula nº 17.018, do Cartório de Registro de Imóveis de Juína, constituído de 03 (três) quadras e 62 (sessenta e dois) lotes, com:

I - Área de lotes: 24.690,00 m²;

II – Sistema viário: 3.012,00 m²;

Art. 2º A área de terras do Loteamento é constante da Matrícula Imobiliária n.º 17.018, registrada na data de 19-01-2017, no LIVRO N.º 02 – REGISTRO GERAL, as fls. 01, do 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos da Comarca de Juína-MT e, conforme Processo Administrativo n.º 208/2025 do Departamento de Controle Urbano, da Secretaria Municipal de Planejamento do Município de Juína-MT.

Art. 3º O Loteamento é composto de 03 (três) quadras e 62 (sessenta e dois) lotes:

I - Quadra A, com 12 (doze) lotes, 01 (uma) Área Institucional e 01 (uma) Área Verde.

II - Quadra B, com 24 (vinte e quatro) lotes;

III - Quadra C, com 24 (vinte e quatro) lotes;

Art. 4º As vias públicas que dão acesso ao loteamento são as seguintes:

I – Rua Fátima do Sul (externa);

II – Rua Ponta Porã (externa);

III – Rua Encruzilhada do Sul (externa);

IV – Rua Cachoeira do Sul (externa);

V – Rua Porto Murtinho (interna);

VI – Rua Aral Moreira (interna).

Art. 5º As áreas públicas atingem o percentual de 55,40% (cinquenta e cinco virgula quarenta por cento) sendo constituída por área do sistema viário, Área Verde e Área Institucional.

Art. 6º O loteamento destina-se à construção de edificações residenciais, nos termos da legislação municipal vigente e atinente à espécie.

Art. 7 º Para os efeitos da legislação que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo urbano, fica o loteamento ora aprovado enquadrado na Zona de Adensamento Secundário - ZAS, em conformidade com o Plano Diretor do Município.

Art. 8º Passam a constituir bens de domínio do Município de Juína-MT, nos termos do art. 22, da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de novembro de 1979, as vias públicas, constantes do projeto aprovado e memorial descritivo do empreendimento, a contar do Registro do Loteamento.

Art. 9.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 10.º Revogam-se as disposições em contrário.

Juína-MT, 05 de fevereiro de 2025.

GEREMIAS DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.