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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
PORTARIA Nº 023/2025
Institui em caráter excepcional e temporário, o horário de expediente e intervalo no durante esse expediente no âmbito da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR RÍMER DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhes são legalmente conferidas, RESOLVE:
Considerando a necessidade de ajuste do horário de expediente dos servidores públicos efetivos e contratados, bem como intervalo durante esse expediente, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT., visando reduzir despesas de custeio sem comprometer a efetividade, eficiência e qualidade da prestação de serviços públicos.
Art. 1º Fica instituído, em caráter excepcional e temporário, o seguinte horário de expediente no âmbito da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, para servidores públicos efetivos e contratados com jornada de 40 horas semanais, a partir do dia 03 de fevereiro de 2025.
Parágrafo único. Durante o horário estabelecido neste artigo, deverão ser realizadas atividades internas e de atendimento ao público.
Art. 2º - A alteração do horário de expediente definido por esta Portaria não implica alteração na remuneração dos servidores efetivos e contratados.
Art. 3º - Esta Portaria tem como objetivo a redução de despesas de custeio no âmbito da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT.
Parágrafo único. A redução do horário de expediente e das despesas de custeio previstas nesta Portaria não deverá comprometer a qualidade dos serviços públicos, fundamentados nos princípios de efetividade, eficiência e eficácia da gestão pública.
Art. 4º Durante a vigência desta Portaria, não será permitida alteração na carga horária prevista pela Lei Municipal nº 667, de 09 de agosto de 2005.
Art. 5º Durante a vigência desta Portaria, fica definido o intervalo de 30 (trinta) minutos durante o expediente diário, no período das 07h30min às 08h00min.
§ 1º O horário de intervalo previsto no artigo anterior deverá ser respeitado por todos os servidores, cabendo ao Secretário-Geral a fiscalização do cumprimento desta Portaria.
§ 2º A interrupção das atividades durante o intervalo não poderá comprometer o atendimento ao público e o cumprimento das metas e prazos estabelecidos.
Art. 6º O descumprimento desta Portaria sujeitará o servidor e seu superior imediato às sanções previstas na Lei Municipal nº 667, de 09 de agosto de 2005.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT, 30 de janeiro de 2025.
RÍMER DE OLIVEIRA
Presidente
REGISTRADO NESTA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL E PUBLICADO POR AFIXAÇÃO EM LUGAR DE COSTUME, NA DATA SUPRA.
VALDINO CARLOS RODRIGUES
Secretário-Geral