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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Nomeia Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Supervisão do Patrimônio Público.
JUNIOR GOMES DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;
CONSIDERANDO, o disposto no § 3.º do art. 106 da Lei Federal n.º 4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBC T 16.
CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual;
CONSIDERANDO que se faz necessário a baixa de materiais permanentes (imobilizado) e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade:
RESOLVE:
Art. 1.º - CONSTITUIR a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Supervisão do Patrimônio Público, com o objetivo de realizar o levantamento geral dos bens patrimoniais existe no Patrimônio Municipal, nomeando os seguintes membros:
Servidores:
ANDRIA PEREIRA LUCAS
CARLOS EDUARDO FEITOZA ESTEVES
JANEIDE MARTINS PEREIRA
Art. 2.º - Para fins desta Portaria considera-se:
I. Patrimônio –conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;
II. Bens Móveis – aqueles que, pelas suas características e natureza, podem se transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes;
III. Bens Inservíveis –todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público municipal;
IV. Alienação – procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais;
V. Baixa de Bens–procedimento de exclusão de bem do acervo patrimonial do Poder Legislativo;
VI. Descarte de Bens–inutilização de bens móveis patrimoniais.
Art. 3.º- A Comissão de Inventário do Patrimônio da Câmara Municipal, tem por finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados.
Art. 4.º-Compete à comissão de Levantamento e Avaliação:
I. Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara Municipal;
II. Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Câmara Municipal, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração;
III. Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;
IV. Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
V. Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;
VI. Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;
VII. Emitir Ata circunstanciado após realização de todo trabalho;
VIII. Realizar outras atividades correlatas.
Art. 5.º- A Comissão de Inventário de Bens Permanentes, em estreita articulação com os agentes responsáveis, coordenará as ações relativas a:
I. Verificação da existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso;
II. Levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;
III. Conciliação dos bens permanentes da Câmara e consolidação dos dados levantados;
IV. Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normais legais pertinentes.
Art. 6.º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre do Norte –MT, aos 05 de Fevereiro de 2025.
Junior Gomes dos Santos
Presidente