Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Fevereiro de 2025.

​PORTARIA Nº 06/2025

Nomeia Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Supervisão do Patrimônio Público.

JUNIOR GOMES DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;

CONSIDERANDO, o disposto no § 3.º do art. 106 da Lei Federal n.º 4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBC T 16.

CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual;

CONSIDERANDO que se faz necessário a baixa de materiais permanentes (imobilizado) e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade:

RESOLVE:

Art. 1.º - CONSTITUIR a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Supervisão do Patrimônio Público, com o objetivo de realizar o levantamento geral dos bens patrimoniais existe no Patrimônio Municipal, nomeando os seguintes membros:

Servidores:

ANDRIA PEREIRA LUCAS

CARLOS EDUARDO FEITOZA ESTEVES

JANEIDE MARTINS PEREIRA

Art. 2.º - Para fins desta Portaria considera-se:

I. Patrimônio –conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;

II. Bens Móveis – aqueles que, pelas suas características e natureza, podem se transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes;

III. Bens Inservíveis –todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público municipal;

IV. Alienação – procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais;

V. Baixa de Bens–procedimento de exclusão de bem do acervo patrimonial do Poder Legislativo;

VI. Descarte de Bens–inutilização de bens móveis patrimoniais.

Art. 3.º- A Comissão de Inventário do Patrimônio da Câmara Municipal, tem por finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados.

Art. 4.º-Compete à comissão de Levantamento e Avaliação:

I. Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara Municipal;

II. Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Câmara Municipal, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração;

III. Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;

IV. Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;

V. Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;

VI. Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;

VII. Emitir Ata circunstanciado após realização de todo trabalho;

VIII. Realizar outras atividades correlatas.

Art. 5.º- A Comissão de Inventário de Bens Permanentes, em estreita articulação com os agentes responsáveis, coordenará as ações relativas a:

I. Verificação da existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso;

II. Levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;

III. Conciliação dos bens permanentes da Câmara e consolidação dos dados levantados;

IV. Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normais legais pertinentes.

Art. 6.º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre do Norte –MT, aos 05 de Fevereiro de 2025.

Junior Gomes dos Santos

Presidente