Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
Dispõe sobre a convocação da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
WALMIR GUSE, Prefeito Municipal de Conquista D'Oeste, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais com base no artigo 63 inciso IX da Lei Orgânica do Município em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, e
Considerando a resolução nº 166/2014 – CONANDA;
Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social de Conquista D'Oeste juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA em convocar a VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Conquista D'Oeste, a fim de sensibilizar e mobilizar a sociedade em favor do Estatuto da Criança e Adolescente na discussão das políticas públicas do Plano Decenal;
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Conquista D'Oeste, que realizar-se-á no dia 17 de Abril de 2015 das 07:30 às 17:30horas, na Câmara Municipal de Conquista D'Oeste, com endereço na Avenida das Acácias s/nº - Centro.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA, constituído de sua comissão organizadora terão responsabilidade pela organização e coordenação do evento.
Art. 3º - O tema central da conferência será: “Mobilizando, sensibilizando a sociedade em favor do Estatuto da Criança e Adolescente na discussão das políticas públicas para a construção a construção do plano decenal”.
Art. 4° - As despesas decorrentes de alimentação correrão por conta do órgão gestor municipal de assistência social.
Art. 5º
- A conferência será organizada pela Comissão abaixo nominada:Ângela dos Santos - Presidente do CMDCA;
Monica Vieira da Silva – secretaria do CMDCA;
Luciene Martins Fernandes P. Barboza - Vice-presidente do CMDCA;
Jane da Silva Martins Tavares Couto – psicóloga do CRAS;
Maria Lucia de Oliveira Porto – Secretaria municipal de Assistente Social;
Rilane Silva R. Geminiano - professora Escola Estadual
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conquista D'Oeste, em 30 de março de 2015.