Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Fevereiro de 2025.

​EDITAL INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025

EDITAL

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025

Após cumprida as determinações pertinentes ao caso, bem como

verificação de Dotação Orçamentária e Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica do Município, onde exarou parecer favorável a realização de Processo de Inexigibilidade, desde que respeitadas as determinações legais da Lei 14.133/21 e demais alterações, em especial previsão do artigo art. 74, inciso III, alínea “f”:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ATAME - MT, INSCRITA NO CNPJ N° 00.839.039/0001-05, PARA REALIZAÇÃO DE CURSO PARA 01 SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, PARA REALIZAÇÃO DE CURSO DE E-SOCIAL, NOS DIAS DE 06 E 07 DE FEVEREIRO DE 2025, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT.

Considerando a Nova Lei de licitações em vigência e o surgimento de esclarecimentos/dúvidas no que rege a fiscalização e gestão dos contratos;

Considerando que o objetivo desta contratação é propiciar o desenvolvimento dos colaboradores através do ensino das boas práticas no desempenho das atividades na fiscalização e gestão de contratos de serviços terceirizados.

Considerando a Declaração de Singularidade e notória especialização apresentado pela empresa Capaccitar Treinamentos;

Considerando as demais justificativas apresentadas no Termo de Referência.

Assim sendo, por tudo que consta no presente Processo de Inexigibilidade, cristaliza-se no presente caso os aspectos que caracterizam a Inexigibilidade de Licitação, demonstrando-se adequada a contratação por tal modalidade licitatória.

Peixoto de Azevedo – MT, 06 de fevereiro de 2025

THAWE RODRIGUES DORTA

Presidente