Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Fevereiro de 2025.

​DECRETO Nº 1.222, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera o art. 29 do Decreto nº 991, de 13 de novembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação do Procedimento de Manifestação de Interesse e a Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada para a apresentação de estudos, projetos e levantamentos preliminares a serem utilizados para subsidiar a estruturação de parcerias no âmbito do Município de Sorriso – MT previstos na Lei Municipal 2401/2014, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e;

DECRETA:

Art. 1º O art. 29 do Decreto nº 991, de 13 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29. Recebida a MIP pela autoridade competente, poderá ser iniciada a abertura PMI.

Parágrafo único. Na hipótese de apresentação de MIP que não proponha a abertura de PMI, a Administração Pública Municipal não está condicionada à abertura de chamamento público, na forma deste Decreto, podendo estabelecer processo simplificado de seleção e de avaliação dos estudos no respectivo ato de autorização.” (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 07 de fevereiro de 2025.

Assinatura Digital

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Assinatura Digital

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração