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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Março de 2025, de número 4.695, está disponível.
“Dispõe sobre RETIFICAÇÃO da Portaria n. 002/2025 que versa sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por tempo de contribuição a servidora Sra. Sandra Natali Marcelino.”
A Diretora Executiva Do Barra-Previ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Resolve:
Art. 1º. RETIFICAR a Portaria n. 002/2025, publicada no Jornal Oficial Eletrônico do Municípios do Estado de Mato Grosso - Ano XX, Edição 4.662, que concedeu o beneficio de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Sra. SANDRA NATALI MARCELINO, brasileira, inscrita no RG nº 0505702-7 SSP/MT e CPF n.º 388.072.381-87, servidora efetiva no cargo de Agente de Administração, Classe "E", nível "13", devidamente matriculada sob o n.º 432, lotada no Gabinete, contando com 31 (trinta e um) anos e 29 (vinte e nove) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, última remuneração do cargo efetivo e com direito a paridade, conforme processo administrativo do BARRA-PREVI, n.º 2025.04.00001P, a partir da data de 28/01/2025, até posterior deliberação.
Onde se lê: (...) lotada no Gabinete, contando com 31 (trinta e um) anos e 14 (quatorze) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, última remuneração do cargo efetivo e com direito a paridade, conforme processo administrativo do BARRA-PREVI, n.º 2025.04.00001P, a partir da data de 13/01/2025, até posterior deliberação (...).
Leia-se: (...) lotada no Gabinete, contando com 31 (trinta e um) anos e 29 (vinte e nove) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, última remuneração do cargo efetivo e com direito a paridade, conforme processo administrativo do BARRA-PREVI, n.º 2025.04.00001P, a partir da data de 28/01/2025, até posterior deliberação (...).
Onde se lê: Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 13 de janeiro de 2025 revogadas as disposições em contrário.
Leia-se: Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 28 de janeiro de 2025 revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Barra do Bugres/MT, 06 de fevereiro de 2025.
MÁRCIA APARECIDA DE OLIVEIRA GUERRA
Diretora Executiva do BARRA-PREVI
Homologo:
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal