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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Março de 2025, de número 4.695, está disponível.
Contrato de Rateio que entre si celebram o município de PORTO ESTRELA - MT e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MOTO-GROSSENSE (CISMNORTE), para o fim que se especifica.
Pelo presente Contrato de Rateio o Município de PORTO ESTRELA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa situada na Av. José Antônio de Farias s/n. º Centro, inscrita no CNPJ sob o nº.24.740.268/0001-28, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal Exmo. Sr. MARCIO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, portador do CPF n.º 571.988.101-87, residente e domiciliado Rua Juscelino Kubishek s/n centro Porto Estrela-MT de ora em diante denominado simplesmente de MUNICÍPIO,e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATO-GROSSENSE (CISMNORTE), pessoa jurídica na forma de associação pública, com sede administrativa situada na Rua Arlindo Nogueira Gomes, Nº 127 N, Jardim Tanaka, Tangará da Serra - MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.451.265.0001-31, neste ato representado pelo seu Presidente Senhor LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO, brasileiro, casado, portador do CPF n.º 022.566.881-51, residente e domiciliado à Rua presidente Dutra s/n centro Santo Afonso-MT neste ato chamado simplesmente de CONSÓRCIO, com fulcro no artigo 8º da Lei 11.107/2005.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto o repasse do MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO, conforme expressa autorização legislativa constante da Lei Municipal nº 076/97 de 11 de agosto de 1997 e em consonância com o capítulo II art. sétimo, do Estatuto do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATO - GROSSENSE, a título de repasse financeiro que possibilite sua aplicação nas ações administrativas e operacionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O valor do presente contrato será de R$ 264.106,32 (Duzentos e Sessenta e Quatro Mil, Cento e Seis Reais e Cinquenta e Seis Centavos) que será composto de acordo com as seguintes regras:
2.1.1. Recursos Próprios do Fundo Municipal
2.1.1.1. O valor de Contrapartida com Recursos Próprios anual será de R$ 150.553,44 (Cento e Cinquenta Mil, Quinhentos e Cinquenta e Três Reais e Quarenta e Quatro Centavos), sendo que R$ 12.546,12 (Doze Mil Quinhentos e Quarenta e Seis Reais e Doze Centavos) corresponde ao valor de rateio das despesas administrativas do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATO-GROSSENSE (CISMNORTE) e R$ 113.552,88 (Cento e Treze Mil Reais, Quinhentos e Cinquenta e Dois Reais e Oitenta e Oito Centavos) corresponde ao valor estimado para contratação de Serviços Médico-hospitalares e ambulatoriais especializados e Exames de Apoio a Diagnósticos em Geral, que serão repassados em 12 (doze) parcelas fixas, conforme cota de pactuação, sendo mensalmente o valor de R$ 9.462,74 (Nove Mil e Quatrocentos e Sessenta Dois Reais e Setenta e Quatro Centavos) com vencimento até o 10º (décimo) dia útil de cada mês.
2.1.1.2. Em caso de inadimplência do Município, passados trinta (30) dias da data do pagamento do valor mensal, haverá a suspensão do atendimento aos usuários oriundos do Município CONSORCIADO até a regularização do débito.
2.1.2. Recursos de Contrapartida da SES/MT Cofinanciamento Estadual
2.1.2.1. O Valor do Cofinanciamento estadual aos Municípios do Estado de Mato Grosso partícipes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde – PAICI será de R$ 33.049,56 (Trinta e Três Mil Quarenta e Nove Reais e Treze Centavos), conforme o Programa de Apoio e Incentivo a Consórcios Intermunicipais – PAICI, de acordo com a PORTARIA Nº210/2023/GBSES/MT, sendo esta Contrapartida do Estado através da Secretaria de Estado de Saúde – SES, com parcelas de R$ 2.754,13 (Dois Mil Setecentos e Cinquenta e Quatro Reais e Treze centavos), a serem transferidas até o segundo dia útil subsequente do repasse ao Fundo Municipal de Saúde pelo Fundo Estadual de Saúde. Esses valores serão exclusivos para contratação de Serviços Médico-hospitalares e ambulatoriais especializados e Exames de Apoio a Diagnósticos em Geral. Não poderão ser utilizados para pagamento de despesas administrativas do Consórcio.
2.1.2.2. A omissão do repasse a que se refere o caput deste parágrafo, sujeitará o MUNICÍPIO à suspensão da cota do PAICI e, ainda, ensejará a responsabilização de devolução do recurso ao Fundo Estadual de Saúde com correções monetárias dos valores.
2.1.2.3. No caso do município utilizar serviços no valor acima do pactuado, os valores excedentes serão enviados para débito no mês subsequente do mês de referência. Se as demandas do município aumentarem acima do pactuado, o município poderá adicionar até 25% do valor dos recursos próprios pactuados através de termo aditivo ao contrato de rateio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA APLICAÇÃO DOS SALDOS
3.1. O saldo em conta corrente em favor do CONSÓRCIO decorrente deste presente Termo de Rateio será destinado exclusivamente para atender objeto deste te contrato de rateio.
3.2. Caso não seja utilizado os recursos liberados no mês em sua totalidade, a Secretaria Executiva do Consórcio poderá utilizar os saldos nos meses seguintes.
3.3. Os recursos aportados mediante o presente contrato de rateio poderão ser utilizados em exercícios seguintes, devendo neste caso atender ao objeto de sua vinculação, conforme dispõe o Art. 10 da Portaria STN nº 274/2016 e parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Ao MUNICÍPIO compete:
4.1.1. Repassar os valores discriminados na Cláusula Segunda deste contrato de Rateio;
4.1.2. Repassar até o 10º (décimo) dia útil de cada mês subsequente, os valores utilizados acima da pactuação, ou seja, os valores excedentes;
4.1.3. Repassar os pagamentos através de crédito em conta corrente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte Mato-grossense nº 1.685-3, Agência nº 7138-2 do Banco do Brasil;
4.1.4. Acompanhar a realização deste Contrato de Rateio, através de pessoa previamente designada pelo município, a realização das despesas e utilização dos referidos recursos pelo CONSÓRCIO;
4.1.5. Não alterar a autorização de débito, cancelar ou interromper unilateralmente sem aquiescência expressa do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte Mato-grossense, e não atrasar ou deixar de repassar os recursos estipulados na Cláusula Segunda deste Contrato, sem notificar oficialmente o Consórcio previamente.
4.2. Ao CONSÓRCIO compete:
4.2.1. Criar política integrada para melhoria da saúde e qualidade de vida de seus munícipes, no âmbito regional que representa;
4.2.2. Aplicar os recursos financeiros dentro dos objetivos propostos, e em estrita obediência a este termo;
4.2.3. Prestar Contas dos recursos arrecadados, dentro das normas vigentes;
4.2.4. Manter Regularidade de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. A vigência deste Contrato de Rateio será até 31/12/2025, podendo o mesmo ser alterado ou aditivado.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste ato, correrá por conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício, em Dotação Orçamentária própria, devendo ser consignado para o próximo exercício financeiro.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS
7.1. Os documentos de despesas tais como, nota fiscal, fatura, ordens bancárias ou recibos deverão ser emitidos em favor do CONSÓRCIO.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. O Consórcio ficará sujeito a apresentar ao Conselho Fiscal e ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso a prestação de contas mensal dos recursos recebidos, em conjunto com os repasses dos demais municípios consorciados.
8.2. A referida Prestação de Contas será realizada através de Balancetes Mensais em conformidade com as normas de direito financeiro instituídas pela Lei Federal 4320/64, além de:
8.2.1. Relação de Empenhos realizados no período;
8.2.2. Relação de empenhos liquidados no período;
8.2.3. Relação de empenhos pagos e pagar no período;
8.2.4. Conciliação bancárias e extratos bancários;
8.3. Que os documentos fiscais referentes a execução orçamentária referente aos recursos do presente termo serão arquivados em boa ordem por um período de 05 anos, à disposição para análise dos municípios consorciados e demais interessados.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1. Como condição de eficácia o extrato resumido deste contrato será publicado em imprensa oficial por responsabilidade do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte Mato-grossense.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FÓRUM
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Tangará da Serra – MT sede do consórcio, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato de Rateio.
E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas (02) testemunhas.
Porto Estrela - MT, 02 de Janeiro de 2025.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
CPF: 571.988.101-87
Prefeito Municipal
2025/2028
LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO
CPF: 022.566.881-51
Presidente do Consórcio
2025/2026
TESTEMUNHAS:
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Nome: Nome:
CPF: CPF: