Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Fevereiro de 2025.

​PORTARIA Nº 059, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 059, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre designação do agente de contratação, do pregoeiro, equipe de apoio e da Comissão de Planejamento de Contratação no âmbito do Município de Rio Branco/MT para desempenhar as funções essenciais inerentes à execução da Lei nº 14.133/2021 e seus regulamentos e dá outras providências.

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, Considerando a publicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu o novo Estatuto das Licitações;

Considerando que compete a Chefe do Poder Executivo a regulamentação da nova legislação em âmbito municipal;

Considerando o disposto no art. 8º § 3º e art. 6º, L e LX da Lei nº 14.133 de 2021, bem como nos regulamentos inerentes à designação e a atuação dos agentes de contratação;

Considerando os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 06 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento no que diz respeito ao art. 7º, conforme o disposto do art. 176 da Lei nº 14.133 de 2021;

Considerando a necessidade de designação de agente de contratação para que, no exercício das suas funções administrativas, o Município de Rio Branco possa dar efetividade às normas contidas na Lei nº 14.133/2021, seja quanto à realização de licitações e contratações por ela reguladas, bem como quanto à utilização de todas as regras e procedimentos que permitam a contratação;

Considerando, o Regulamento de nº 26, de fevereiro de 2024 que “Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito do Município de Rio Branco e dá outras providências.”

RESOLVE:

Art. 1º. Nomeia-se o servidor abaixo descritos para exercerem a função de Agente de Contratação/Pregoeiro do Município de Rio Branco a fim de conduzir os atos das licitações e Contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021:

I – Vanderléia Rodrigues Alves – Agente de Contratação/Pregoeira; e

II – Pedro Pereira Motta – Agente de Contratação/Pregoeiro.

Parágrafo Único: No âmbito da modalidade pregão, o Agente de Contratação será designado Pregoeiro.

Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.

§ 1º O Agente de Contratação/ Pregoeiro convocará os membros da equipe de apoio, bem como equipe técnica quando necessário acerca do objeto da licitação que requer conhecimentos técnicos, para auxiliarem em atos dos certames e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Rio Branco – MT, 03 de fevereiro de 2025.

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

Prefeito Municipal