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VejaA edição assinada digitalmente de 13 de Março de 2025, de número 4.694, está disponível.
PORTARIA Nº 059, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre designação do agente de contratação, do pregoeiro, equipe de apoio e da Comissão de Planejamento de Contratação no âmbito do Município de Rio Branco/MT para desempenhar as funções essenciais inerentes à execução da Lei nº 14.133/2021 e seus regulamentos e dá outras providências.
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, Considerando a publicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu o novo Estatuto das Licitações;
Considerando que compete a Chefe do Poder Executivo a regulamentação da nova legislação em âmbito municipal;
Considerando o disposto no art. 8º § 3º e art. 6º, L e LX da Lei nº 14.133 de 2021, bem como nos regulamentos inerentes à designação e a atuação dos agentes de contratação;
Considerando os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 06 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento no que diz respeito ao art. 7º, conforme o disposto do art. 176 da Lei nº 14.133 de 2021;
Considerando a necessidade de designação de agente de contratação para que, no exercício das suas funções administrativas, o Município de Rio Branco possa dar efetividade às normas contidas na Lei nº 14.133/2021, seja quanto à realização de licitações e contratações por ela reguladas, bem como quanto à utilização de todas as regras e procedimentos que permitam a contratação;
Considerando, o Regulamento de nº 26, de fevereiro de 2024 que “Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito do Município de Rio Branco e dá outras providências.”
RESOLVE:
Art. 1º. Nomeia-se o servidor abaixo descritos para exercerem a função de Agente de Contratação/Pregoeiro do Município de Rio Branco a fim de conduzir os atos das licitações e Contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021:
I – Vanderléia Rodrigues Alves – Agente de Contratação/Pregoeira; e
II – Pedro Pereira Motta – Agente de Contratação/Pregoeiro.
Parágrafo Único: No âmbito da modalidade pregão, o Agente de Contratação será designado Pregoeiro.
Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.
§ 1º O Agente de Contratação/ Pregoeiro convocará os membros da equipe de apoio, bem como equipe técnica quando necessário acerca do objeto da licitação que requer conhecimentos técnicos, para auxiliarem em atos dos certames e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Rio Branco – MT, 03 de fevereiro de 2025.
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
Prefeito Municipal