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VejaA edição assinada digitalmente de 13 de Março de 2025, de número 4.694, está disponível.
PORTARIA N° 061 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
“Dispõe sobre a designação de servidor para acompanhar e fiscalizar contrato do Município de Rio Branco/MT, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal:
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a servidora GISLAINE TOMAZELI, matrícula 1073, inscrita no CPF sob o nº ***.317.111-**, nos termos do Art. 117, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para acompanhar e fiscalizar o Contrato de Rateio nº 006/2025 realizado entre o Município de Rio Branco/MT e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso (CISOMT), cujo objeto é RATEIO DOS CUSTOS COM A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO E O CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS FIXADOS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E NO ESTATUTO SOCIAL DO CISOMT, EM CUMPRIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DA LEI FEDERAL N. 11.107/05, E SEU DECRETO REGULAMENTADOR Nº 6.017/2007.
I. O Fiscal de Contrato ficará responsável por auxiliar o Gestor de Contrato na sua atividade.
II. O fiscal será responsável por acompanhar de forma técnica a execução do contrato, garantindo que as especificações técnicas sejam atendidas pelo contratado e determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
V. O fiscal verificará se os serviços estão conforme os requisitos estabelecidos no contrato, realizando inspeções e testes necessários.
IV. O fiscal poderá emitir pareceres técnicos que atestem o cumprimento das obrigações contratuais, comprovando a conformidade dos serviços executados ou identificando eventuais não conformidades.
V. Em caso de problemas ou não conformidades, o fiscal deverá registrar as ocorrências e notificar o contratado para que sejam adotadas as devidas correções.
VI. Havendo situação que requeira decisão ou providência que extrapole sua competência, deverá informar a seu superior imediatamente.
Art. 3º O Fiscal contará, no desempenho de sua função, com o auxílio da assessoria jurídica, do controle interno e de outros setores do órgão ou da entidade, caso necessário.
Art. 4º A servidora designada deverá ser comunicada através de termo de anuência para execução das suas atividades.
Art. 5º A servidora acima designada deverá exercer suas funções nos termos e limites da legislação vigente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2025.
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
Prefeito Municipal