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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025
CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT E A EMPRESA LICITA MASTERS CURSOS E CAPACITAÇÕES.
A CAMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO – MT pessoa jurídica de direito público, sito Av. Lions Internacional Oeste, nº 2021, Centro, Peixoto de Azevedo, CEP: 78.530-000, CNPJ: nº 37.499.373/0001-69, representado pelo presidente Sr. Thawe Rodrigues Dorta, brasileiro, agente político, portador do documento de identidade RG nº 2******9 SEJSP, e CPF nº 0**.***.**1-0*, residente e domiciliado na Rua A*****o ********o dos S****s nº *4*, Bairro *********, na cidade de Peixoto de Azevedo-MT, por intermédio do agente de contratação, designado pela portaria nº 018/2024, doravante denominado CONTRATANTE, e ATAME ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO, CURSOS E CONCURSOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ N° 00.839.039/0001-05, sediada à Rua A, nº ** Setor Centro Sul, Morada do Ouro CEP 78.053-160, Município de Cuiabá/MT doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por Ildo Ademir Faccio, tendo em vista o que consta no Processo nº 002/2025 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação/da Inexigibilidade de Licitação n. 001/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1. contratação de empresa especializada para prestar serviços de capacitação in company, curso de e-Social, nos dias de 06 e 07 de fevereiro de 2025, no município de Cuiabá-MT. modalidade presencial. carga horária de 16 horas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DO PAGAMENTO2.1. O valor total da contratação é de R$ 1.900,00 (Hum mil, novecentos reais), compreendendo evento presencial no período de 06 e 07 de fevereiro de 2025, no município de Cuiabá-MT, modalidade presencial. carga horária de 16 horas, com certificado de participação, material de apoio/apostilas para todos os participantes.
2.2. O investimento é estimado em R$ 1.900,00 (Hum mil, novecentos reais) por pessoa, sendo definido 01 participante, para uma carga horária estimada em 16 horas.
2.3. No valor não estão incluídas as despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a prestação dos serviços, bem como, eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações de trânsito.
2.4. O pagamento será realizado em parcela única, em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, mediante emissão da nota fiscal correspondente, atestada por servidor designado.
2.5. O pagamento será feito através de PIX.
2.6. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei 9.032/95, e apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA3.1. As despesas decorrentes deste contrato enquadram-se, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão | Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo | |
Programa | Administração e Finanças | |
Ação | Manutenção de Atividades Legislativas | |
Despesa | 014 | 3.3.90.00.00 / 1.500.0000.0000 |
4.1. O contrato proveniente deste processo terá vigência de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua assinatura.
4.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidores a serem designados pela administração, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE EXECUÇÃO:
5.1. DA METODOLOGIA DE TRABALHO:
5.1.1. Os serviços serão prestados totalmente de forma presencial pelo PROFESSOR FERNANDO OLIVEIRA, obrigando-se a CONTRATADA a comparecer conforme o cronograma estipulado, no local indicado pela CONTRATANTE.
5.2. CRONOGRAMA
5.2.1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ESOCIAL PARA ORGÃO PÚBLICOS
INTRODUÇÃOLEGAL;
ASPECTOS TÉCNICOS QUE MUDARAM COM O ESOCIAL;
ÁREAS E DEPARTAMENTOS ENVOLVIDAS COM O ESOCIAL;
Orientação eSocial da 1ª FASE
• Revisão Tabelas de Rubricas
• Revisão Tabelas de Incidências de INSS e IR e FGTS
Orientação ESOCIAL 2ª Fase
• Como realizar a Carga Inicial no eSocial
• Cuidados com os eventos de Admissão
• Análises nos eventos de Afastamentos
• Envio de eventos da 2ª Fase relacionado com SST e FGTS Digita
Orientação ESOCIAL 3ª Fase
• Remuneração da Folha de Pagamento – S- 1200 (RGPS)
• Remuneração da Folha de Pagamento – S- 1202 (RPPS)
• Benefícios – Entes Públicos – S -1207
• Pagto de Rendimento do Trabalho – S – 1210
• Reabertura de Eventos – S -1298
• Fechamento de Eventos – S – 1299
Orientação eSocial 4 ª Fase do eSocial – SST
• Base legal de SST x eSocial
• Mudanças nas Rotinas de RH com o SST
• Quem é responsável pelos envios
• Prazos Legais e Penalidades
• Plano de Ação para envio e monitoramento
• O que é obrigatório para SST de Órgão Público.
Tratamentos dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO)
• Exames admissional
• Exames periódico
• Exame demissional
• Analise do Evento S-2220
Insalubridade/periculosidade/PPP x SST no e-Social
• Análise de Aposentadoria especial para o RGPS
• Comprovação dos riscos, PPP em meio digital e o e-Social
• Cálculos adicionais na Folha de Pagamento de Aposentadoria Especial
Praticando Análise de Laudos e Lançamentos de SST no e-Social
• Prática de Lançamento de CAT
• Prática de Lançamento de Agentes Nocivos.
INSTRUTOR
PROFESSOR FERNANDO OLIVEIRA: Contador, graduado em ciências contábeis pelo Instituto Cuiabano de Educação – ICE. Também graduado em gestão tributária, pelo instituto Cuiabano de Educação – ICE. Pós-graduação em Finanças, Controladoria e Auditoria e ainda em Gestão de Pessoas, Liderança e Coaching. Experiencia em mais de 16 anos, atuando em alguns Estados do Brasil com consultoria, Palestras, Treinamentos e Cursos na área contábil. Experiencia na Parametrização, configuração e Implantação de diversos Sistemas Contábeis. Atuante no processo de Implantação e consultoria, Cursos e Treinamentos do eSocial desde 2013. Além de realizar palestras em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade Mato Grosso - CRC/MT, Receita Federal do Brasil, SENAR, AMPA, FAMATO ATAME CURSOS E MPX BRASIL.
5.3. A CONTRATADA deverá fornecer o Certificado de Participação e material de apoio/apostilas.
5.4. A CONTRATADA deverá fornecer o Livro “Aspectos Polêmicos da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos” para procuradoria jurídica e comissão de licitação.
5.5. A capacitação in company de licitações e contratos administrativos, bem como, a implementação e regulamentação da Lei 14.133/2021 é personalizada de acordo com as necessidades apresentadas pelo Município. Dessa forma, a descrição completa do programa estipulado é a seguinte:
5.6. EDIÇÃO DE NORMATIVOS E REGULAMENTOS PARA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 14.133, DE 2021:
● A contratada, por meio dos professores já nominados, produzirá os atos normativos e regulamentos necessários para aplicação, no âmbito do Município de Campos Novos, da Lei n. 14.133, de 2021. Serão regulamentados os pontos centrais da Nova Lei de Licitações (NLL), para que o ente municipal possa utilizá-la. Podem ser citados os principais regulamentos que serão estruturados: a) Regulamento sobre bens de consumo comum e de luxo; b) Regulamento sobre Pesquisa de Preços; c) Regulamento sobre a Dispensa Eletrônica; d) Regulamento para definição do valor estimado para a contratação de obras e serviços de engenharia nos processos de contratação direta; e) Regulamento para designação e atuação dos fiscais e gestores de contratos nos processos de contratação direta; f) Regulamento do plano de contratação anual; g) Regulamento para instituição de catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras; h) Regulamento sobre os Estudos Técnicos Preliminares; i) Regulamento sobre critério de julgamento por menor preço ou maior desconto; j) Regulamento sobre agente de contratação, equipe de apoio, comissão de contratação, gestores e fiscais do contrato; l) Regulamento sobre a elaboração do Termo de Referência (TR), para a aquisição de bens e a contratação de serviços; m) Regulamento sobre o critério julgamento pelo maior retorno econômico; n) Regulamento do SRP, além de outros ajustes, regulamentos e instrumentos normativos visando a adequada e correta aplicação da nova Lei de Licitações.
5.7. A contrata, ainda, fornecerá todas as minutas necessárias, tais como: Minutas padrão de Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Contratos Administrativos, Editais de Concorrência, Leilão, Intenção de dispensa, Inexigibilidade, Credenciamento, Pregão
Eletrônico, Pregão Presencial, Dispensa Eletrônica, Dispensa, Ata de Registro de Preços;
6. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL ADMINISTRATIVA:18.1. A Contratada reconhece há prerrogativas inseridas no artigo 104 e seguintes, da Lei 14.133/21, que estipula a rescisão Administrativa.
18.2. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a III e IX do artigo 137 da Lei 14.133/21, se sujeita a contratada ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO19. Executar o objeto de acordo com o disposto no objeto e na forma de execução do presente contrato.
19.1. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
19.2. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
19.3. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, bem como, pelas despesas de cachê, diária de alimentação, hospedagem, transporte e outras que venham a incidir sobre a totalidade dos serviços contratados.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 20. Tomar todas as providências necessárias relativas à execução e fiscalização do presente Contrato. 20.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a cláusula terceira do presente instrumento. 20.2.. Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação. 20.3. Assegurar o livre acesso dos profissionais da CONTRATADA, quando devidamente identificados, aos locais em que devem executar suas tarefas. 20.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados. 20.5. Providenciar a publicação resumida do contrato até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. CLÁUSULA NONA – DA SANÇÕES9.1. Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total do objeto, a Câmara Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções, com fulcro no artigo 156 da Lei nº 14.133:
Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 2º A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
§ 3º A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.
§ 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
§ 5º A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
§ 6º A sanção estabelecida no inciso IV do caput deste artigo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
II - quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.
§ 7º As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste artigo.
§ 8º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
§ 9º A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. Advertência.
CLÁUSULA DÉCIMA - HIPÓTESES DE REAJUSTAMENTO
10.1. Mediante expresso pedido da CONTRATADA, os valores contratados poderão ser reajustados pelo IGP - DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – menos 1 (um) mês), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, observados os valores de mercado, desde que decorrido 1 (um) ano a partir da assinatura do contrato, data do Termo de Consolidação de Pesquisa de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS11.1. Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei nº 154.133 e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
11.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
11.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 14.133, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
11.4. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, a proposta da CONTRATADA e o Edital com seus anexos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Peixoto de Azevedo – MT, para dirimir questões decorrentes deste contrato, com renuncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal.
E, para que este Termo passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva chancela das partes, na presença das testemunhas que também o firmam.
Peixoto de Azevedo, 06 de fevereiro de 2025.
____________________________________________
THAWE RODRIGUES DORTA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPA
CONTRATANTE
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ATAME ASSES., CONSULTORIA, PLANEJAMENTO, CURSOS E CONCURSOS LTDA CNPJ N° 00.839.039/0001-05
CONTRATADA
Testemunhas:
1. __________________________________ 2. ______________________________________
CPF Nº CPF Nº
_____________________________________
Dr. UILIAM ALVES STOPA
Advogado – OAB/RO 9431
VISTO – Matricula 115