Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Fevereiro de 2025.

RESOLUÇÃO Nº 02/2025

RESOLUÇÃO Nº 02/2025

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA DE RIO BRANCO - MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere pela Lei Municipal de Criação LEI MUNICIPAL Nº 448, amparada pela Lei Orgânica de Assistência Social de nº 8.724 de 1993.

RESOLVE APROVAR,

Artigo. 1º Aprovar:

Reprogramação dos Saldos dos Blocos da Proteção Social Básica, Especial e Gestão do ano de 2024 para o ano de 2025;

CONTA SALDO A REPROGRAMAR 18027–0 RIO BRANCO BL GB....................................................R$ 33.295,23

18035–1 RIO BRANCBL PSB.......................................................R$ 28.779,50

18030-0 RIO BRANBL GSUAS.....................................................R$ 29,71

18024-6 RIO BRANCO BPC..........................................................R$ 14,97

18.853-0 CONTA CREAS...............................................................R$ 25.417,39

19450-6 SOCIAL COVID-19..........................................................R$ 1,14

19447-6 SOCIALCOVID-19...........................................................R$ 249,48

20186-3 IGD PAB.............................................................................R$ 154,26

20617-2 PROCAD SUAS.................................................................R$ 6.922,64

21009-9 GND-3.................................................................................R$ 28.948,22

17.754-7 BB FUNDO MUNICIPAL A. SOCIAL -FEAS..............R$ 39,67

20607-5 BENEFÍCIOS EVENTUAIS.............................................R$ 1.420,01

12.528-8 PMRB/FUPIS.....................................................................R$171,26

Artigo. 2º Esta Resolução entrara em vigor a partir da data do dia 10 de fevereiro de 2025.

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Abelma Guilherme da Silva Agastão

Presidente do CMAS