Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Fevereiro de 2025.

ATO DA MESA DIRETORA Nº 003, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

EMENTA: Nomear os Membros Titulares e Suplentes das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cáceres/MT, nas condições que especifica.”

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, no uso das atribuições regimentais, que lhe confere os artigos 94 e 24, inciso IV, alínea “d”, ambos do Regimento Interno, e

CONSIDERANDO que o 24, inciso IV, alínea “d”, do Regimento Interno prevê que compete ao Presidente da Câmara Municipal, quanto às reuniões da Mesa Diretora, ser o agente executor das decisões da Mesa Diretora cuja execução não for atribuída a outro dos seus membros;

CONSIDERANDO que o caput do Art. 94, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, prevê que o líder é o porta-voz de uma representação partidária e o intermediário autorizado entre ela e os órgãos da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO a certidão da Mesa Diretora, informando sobre o recebimento dos Ofícios encaminhados pelos Líderes das representações partidárias e da bancada parlamentar, pelo sistema 1DOC, quais sejam: Ofício n° 587/2025: Vereador Marcos Eduardo Ribeiro – Líder da Bancada Parlamentar; Ofício n° 581/2025: Vereador Jorge Augusto – Líder da Bancada do Partido PP; Ofício n° 559/2025: Vereador Domingos Oliveira dos Santos – Líder da Bancada do Partido PSB; Ofício n° 525/2025: Vereador Jerônimo Gonçalves Pereira – Líder da Bancada do Partido PL; os quais fizeram as suas indicações dos Membros Titulares e dos Suplentes, que comporão às Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cáceres, ficando ausente o envio pelo Líder do Partido União Brasil;

CONSIDERANDO que o § 1º, do Art. 94, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, prevê que, no primeiro ano da legislatura as representações partidárias deverão indicar à Mesa Diretora os respectivos líderes e vice-líderes, dentro de cinco dias do início da sessão legislativa.

RESOLVE:

Art. 1°. Ficam nomeados por este Ato, os Membros Titulares e Suplentes das Comissões Permanentes, na forma especificada no Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, respeitando-se o princípio da proporcionalidade.

Art. 2°. A previsão regimental para nomeação dos Membros das Comissões Permanentes, encontra-se prevista no artigo 34, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, a saber:

Art. 34. Os membros das Comissões Permanentes e Temporárias serão nomeados por ato do Presidente da Câmara Municipal mediante indicação dos líderes de partidos políticos.

§ 1º Os líderes farão a indicação dentro do prazo de cinco dias, contados do início da 1ª sessão legislativa, ou da aprovação do requerimento de constituição de comissão especial.” (gf)

Art. 3°. A previsão Regimental sobre a aplicação do princípio da proporcionalidade, na verificação dos Membros das Comissões Permanentes, encontra previsão no artigo 34, § 8º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, a saber:

Art. 34. Os membros das Comissões Permanentes e Temporárias serão nomeados por ato do Presidente da Câmara Municipal mediante indicação dos líderes de partidos políticos.

(...)

§ 8º A proporcionalidade de cada bancada será verificada por meio de certidão fornecida pelo Cartório Eleitoral imediatamente após a data da promulgação do presente regimento e, nos demais anos, tomar-se-á como base o resultado do pleito eleitoral que culminou com a sua eleição.” (gf)

Art. 4°. O princípio da proporcionalidade visa garantir que a composição das comissões permanentes da Câmara Municipal de Cáceres, reflita a representatividade das bancadas, conforme os resultados eleitorais publicados no site do Tribunal Superior Eleitoral, assegurando-se a equidade e a justiça na distribuição das vagas entre os partidos políticos representados.

Art. 5°.O processo de verificação da proporcionalidade na Câmara Municipal de Cáceres, de cada partido/bancada será realizado com base no resultado do pleito eleitoral que culminou com a sua eleição.

Art. 6°. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, prevê que a nomeação dos membros das comissões permanentes da Câmara Municipal de Cáceres será realizada em conformidade com o princípio da proporcionalidade, conforme estabelecido no § 8º, do artigo 34, do Regimento Interno.

§ 1º. A composição das comissões deverá refletir a representatividade das bancadas, garantindo a equidade e a justiça na distribuição das vagas.

§ 2º. Foi obtido o resultado do pleito eleitoral, junto ao site do Tribunal Superior Eleitoral, para análise da proporcionalidade das bancadas, sendo analisados os resultados do pleito eleitoral, para determinar a representatividade de cada bancada, garantindo-se que a composição das comissões permanentes respeite o princípio da proporcionalidade.

Art. 7°. O cálculo do quociente geral para encontrar as vagas disponíveis a cada partido/bancada, em cada uma das comissões permanentes, com base na proporcionalidade, foi calculada com base na relação entre o número de cadeiras ocupadas por cada bancada na Câmara Municipal de Cáceres e o total de cadeiras disponíveis nas comissões permanentes, sendo o cálculo feito da seguinte forma:

Proporção da bancada = Total de cadeiras da Câmara Municipal de Cáceres = 15 = 5

Total de cadeiras de cada Comissão Permanente 3

§ 1º. Após o quociente geral obtido (5), para composição das comissões permanentes, refletindo a representatividade das bancadas, e, garantindo a equidade e a justiça na distribuição das vagas, foi dividido com o número de cadeiras obtido por cada um dos partidos e da bancada parlamentar.

Art. 8°. O Partido PSB tem 4 vereadores eleitos, sua proporção foi calculada dividindo a proporção do quociente geral (5) pelo número de cadeiras do partido, que deu o seguinte resultado: 4÷5 = 0,8.

§ 1º. O percentual de 0,8, foi arredondado para o primeiro número inteiro acima, resultando a 01 (um). Vejamos o cálculo:

Proporção da bancada do PSB = Total de cadeiras de cada Bancada

Quociente Geral

PSB 4 cadeiras: 4 = 0,8 Quociente específico do partido PSB

5

Art. 9°. O Partido PP tem 3 (três) vereadores eleitos, sua proporção foi calculada dividindo a proporção do quociente geral (5) pelo número de cadeiras do partido, que deu o seguinte resultado: 3÷5 = 0,6.

§ 1º. O percentual de 0,6, foi arredondado para o primeiro número inteiro acima, resultando a 01 (um). Vejamos o cálculo:

Proporção da bancada do PP = Total de cadeiras de cada Bancada

Quociente Geral

PP 3 cadeiras: 3 = 0,6 Quociente específico do partido PP

5

Art. 10. O Partido PL tem 3 vereadores eleitos, sua proporção foi calculada dividindo a proporção do quociente geral (5) pelo número de cadeiras do partido, que deu o seguinte resultado: 3÷5 = 0,6.

§ 1º. O percentual de 0,6, foi arredondado para o primeiro número inteiro acima, resultando a 01 (um). Vejamos o cálculo:

Proporção da bancada do PL = Total de cadeiras de cada Bancada

Quociente Geral

PL 3 cadeiras: 3 = 0,6 Quociente específico do partido PL

5

Art. 11. A Bancada Parlamentar foi formada por 4 vereadores eleitos, sua proporção foi calculada dividindo a proporção do quociente geral (5) pelo número de cadeiras da bancada, que deu o seguinte resultado: 4÷5 = 0,8.

§ 1º. O percentual de 0,8, foi arredondado para o primeiro número inteiro acima, resultando a 01 (um). Vejamos o cálculo:

Proporção da bancada da Bancada Parlamentar = Total de cadeiras de cada Bancada

Quociente Geral

BANCADA 4 cadeiras: 4 = 0,8 Quociente específico da Bancada Parlamentar

5

Art. 12. O critério da proporcionalidade aplicado na composição das comissões permanentes, e, o número total de comissões permanentes existentes na Câmara Municipal de Cáceres, estão previstos nos artigos 36, § 1ºe 37, do Regimento Interno, a saber:

Art. 36. Iniciados os trabalhos da primeira sessão legislativa a Mesa Diretora providenciará a organização das Comissões Permanentes dentro do prazo improrrogável de cinco dias.

§ 1º As Comissões Permanentes da Câmara Municipal são compostas por três membros titulares e três suplentes, que serão distribuídas dentre os partidos que compõem a legislatura, observados os critérios da proporcionalidade, tomando por base o resultado oficial da eleição, devendo os suplentes ser convocados para a substituição dos titulares pela ordem cronológica de colocação na lista de suplência.27 (Resolução nº 10 de 20/12/2004)

Art. 37. As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cáceres – MT são as seguintes:

I – de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação;

II – de Economia, Finanças e Planejamento;

III – de Saúde, Higiene e Promoção Social;

IV – de Educação, Desportos, Cultura e Turismo;

V – de Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas;

VI – de Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente;

VII – de Fiscalização e Controle.”

Art. 13. Cada bancada terá direito a vaga de titular e de suplente, nas comissões permanentes, proporcional à sua representatividade, e, para garantir a legitimidade do processo, a representatividade de cada partido/bancada foi certificada por meio do resultado das eleições, obtido no site do Tribunal Superior Eleitoral, no seguinte endereço eletrônico:

https://resultados.tse.jus.br/oficial/app/index.ht...

§ 1º. Foi utilizada também a Ata da Sessão de Posse dos vereadores, que confirma a composição inicial da Câmara Municipal de Cáceres, obtida no seguinte endereço eletrônico:

https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/152...

§ 2º. Ambos os documentos ficam como Anexos I e II, deste Ato.

Art. 14. Em 24 de janeiro de 2025, foi publicado o Ato da Mesa Diretora n° 001, de 23 de janeiro de 20251, com orecebimento e publicidade da formação da Bancada Parlamentar, formada pelos Vereadores Negação-MDB, Isaias Bezerra-Republicanos, Marcos Ribeiro-PSD e Cézare Pastorello-PT, no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres, nas condições que especifica.

Art. 15. A distribuição das vagas nas Comissões Permanentes da Câmara Municipal, compostas por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, foram distribuídas dentre os partidos que compõem a legislatura, observados os critérios da proporcionalidade, tomando por base o resultado oficial da eleição, devendo os suplentes ser convocados para a substituição dos titulares pela ordem cronológica de colocação na lista de suplência, conforme prevê o artigo 36, § 1º, do Regimento Interno, a saber:

Art. 36. Iniciados os trabalhos da primeira sessão legislativa a Mesa Diretora providenciará a organização das Comissões Permanentes dentro do prazo improrrogável de cinco dias.

§ 1º As Comissões Permanentes da Câmara Municipal são compostas por três membros titulares e três suplentes, que serão distribuídas dentre os partidos que compõem a legislatura, observados os critérios da proporcionalidade, tomando por base o resultado oficial da eleição, devendo os suplentes ser convocados para a substituição dos titulares pela ordem cronológica de colocação na lista de suplência.27 (Resolução nº 10 de 20/12/2004)

Art. 16. Para efeitos do disposto no artigo 15, a distribuição das vagas nas Comissões Permanentes da Câmara Municipal, observou:

I - 1° critério: as bancadas existentes na Câmara Municipal de Cáceres;

II - 2° critério: o número de vereadores por partido/bancada;

III - 3° critério: o total dos votos das bancadas, seguindo o resultado publicado no site do Tribunal Superior Eleitoral;

IV - 4° critério: distribuição das vagas na ordem das comissões elencadas na lista do artigo 37, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres (incisos I a VII)2;

V - 5° critério: o total de votos dentro da bancada, que cada vereador representa, com a média dos votos obtidos nas eleições de 2024, seguindo o resultado publicado no site do Tribunal Superior Eleitoral, a saber:

Bancada

Número de vereadores por partido/bancada

Total dos votos das bancadas

Total de votos, dentro da bancada, que cada vereador representa, representando a média dos votos

Bancada Parlamentar

4

14.930

3.733

PSB

4

7.410

1.853

PL

3

6.481

2.160

PP

3

6.034

2.011

UB

1

2.923

2.923

Art. 17. O partido União Brasil não indicou nenhum membro para participar das comissões permanentes da Câmara Municipal de Cáceres até a data final de 08/02/2025 (Sábado às 24h), conforme certidão emitida pelo servidor ALAN GUSTAVO TORQUATO,Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cáceres-MT.

§ 1º. Dentre os líderes que apresentaram os nomes dos Membros Titulares e Suplentes para concorrer às vagas das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cáceres, ficaram assim dispostas:

I - 02 (duas) bancadas compostas por 4 vereadores cada (PSB e BANCADA PARLAMENTAR);

II - 02 (duas) bancadas compostas por 3 vereadores cada (PL e PP).

§ 2º.O Presidente da Mesa Diretora, segundo prevê o artigo 15, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, não poderá fazer parte de qualquer comissão permanente ou temporária3.

Art. 18. A composição das vagas por cada comissão permanente, tendo como base o critério da proporcionalidade, o resultado das eleições, e, as indicações feitas pelos líderes partidários e da bancada parlamentar, ao Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, ficou assim formada:

§ 1º. A Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, prevista nos artigos 37, inciso I, e 38, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, teve a indicação de todas as bancadas para concorrer às 03 vagas, tendo os seguintes nomes indicados pelos líderes partidários:

I – PSB (Da Constituição, Justiça, Trabalho e Redação):

Titular: Francisco Welson Amarante dos Santos

Suplente: Valdeníria Dutra Ferreira

II – BANCADA PARLAMENTAR (Da Constituição, Justiça, Trabalho e Redação):

Titular: CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA

Suplente: MARCOS EDUARDO RIBEIRO

III – PP (Da Constituição, Justiça, Trabalho e Redação):

Titular: ANDRELÍNA MAGALY DA SILVA

Suplente: JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA

IV – PL (Da Constituição, Justiça, Trabalho e Redação):

Titular: PASTOR JÚNIOR

Suplente: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA

§ 2º. As bancadas PSB e BANCADA PARLAMENTAR, que possuem 4 vereadores cada uma, fica com 02 vagas na Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação;

§ 3º. Pelas indicações feitas pelas bancadas do PL e do PP, que possuem 3 vereadores cada uma, o critério de desempate será feito pelo número de votos de cada bancada, ficando com a vaga na Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação o partido do PL, que teve 447 votos a mais que o Partido do PP nas eleições de 2024.

§ 4º. A ordenação da suplência (1°, 2° e 3° suplentes) na Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, levou em conta o princípio da proporcionalidade pelo número de votos de cada bancada, e, a ordem de classificação ficou assim disposta:

I - 1° Suplente: Vereador Marcos Eduardo Ribeiro;

II - 2ª Suplente: Vereadora Valdeniria Dutra Ferreira;

III - 3° Suplente: Jerônimo Gonçalves Pereira.

§ 5º. O quadro de Vereadores que compõe a Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação (Titulares e Suplentes), para a legislatura de 2025/2028, segundo os critérios acima, segue conforme o Anexo III deste ato.

Art. 19. A Comissão de Economia, Finanças e Planejamento, prevista nos artigos 37, inciso II, e 39, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, teve a indicação de todas as bancadas para concorrer às 03 vagas, tendo os seguintes nomes indicados pelos líderes partidários:

I – PSB (Da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento):

Titular: domingos oliveira dos santos

Suplente: franco valério cebalho da cunha

II – BANCADA PARLAMENTAR (Da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento):

Titular: isaias bezerra

Suplente: cézare pastorello marques de paiva

III – PP (Da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento):

Titular: JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA

Suplente: ANDRELÍNA MAGALY DA SILVA

IV – PL (Da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento):

Titular: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA

Suplente: ELIS ENFERMEIRA

§ 1º. Na distribuição das vagas na Comissão de Economia, Finanças e Planejamento, as bancadas do PSB, PP e da Bancada Parlamentar, poderão concorrer com 3 vereadores, e, a bancada do PL com 2 vereadores.

§ 2º. Em observância ao disposto no § 1º, deste artigo, concorrerão as vagas da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento apenas as Bancadas do PSB, PP e Bancada Parlamentar, ficando de fora dessa distribuição, a bancada do PL, que possui 2 vereadores.

§ 3º. A ordenação da suplência (1°, 2° e 3° suplentes) na Comissão de Economia, Finanças e Planejamento, levou em conta o princípio da proporcionalidade pelo número de votos de cada bancada, e, a ordem de classificação ficou assim disposta:

I - 1° Suplente: Vereador Cézare Pastorello Marques de Paiva;

II - 2ª Suplente: Vereador Franco Valério Cebalho da Cunha;

III - 3° Suplente: Vereadora Andrelina Magaly da Silva.

§ 4º. O quadro de Vereadores que compõe a Comissão de Economia, Finanças e Planejamento (Titulares e Suplentes), para a legislatura de 2025/2028, segundo os critérios acima, segue conforme o Anexo III deste ato.

Art. 20. A Comissão de Saúde, Higiene e Promoção Social, prevista nos artigos 37, inciso III, e 40, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, teve a indicação de todas as bancadas para concorrer às 03 (três) vagas, tendo os seguintes nomes indicados pelos líderes partidários:

I – PSB (Da Comissão de Saúde, Higiene e Promoção Social):

Titular: valdeniria dutra ferreira

Suplente: Francisco Welson Amarante dos Santos

II – BANCADA PARLAMENTAR (Da Comissão de Saúde, Higiene e Promoção Social):

Titular: MARCOS EDuARDO RIBEIRO

Suplente: isaias bezerra

III – PP (Da Comissão de Saúde, Higiene e Promoção Social):

Titular: JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA

Suplente: JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO

IV – PL (Da Comissão de Saúde, Higiene e Promoção Social):

Titular: ELIS ENFERMEIRA

Suplente: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA

§ 1º. As bancadas PSB, PL e BANCADA PARLAMENTAR, que possuem 2 vereadores cada uma, nessa fase de distribuição, ficam com as 03 vagas na Comissão de Saúde, Higiene e Promoção Social, vez que, o critério de desempate, em atenção ao princípio da proporcionalidade, será feito pelo número de votos de cada bancada, ficando de fora, a Bancada do partido PP, que teve uma diferença 298 votos a menos que o Partido do PL, nas eleições de 2024.

§ 2º. A ordenação da suplência (1°, 2° e 3° suplentes) na Comissão de Saúde, Higiene e Promoção Social, levou em conta o número de votos de cada bancada, e, a ordem de classificação ficou assim disposta:

I - 1° Suplente: Vereador Izaias Bezerra;

II - 2ª Suplente: Vereador Francisco Welson Amarante dos Santos;

III - 3° Suplente: Vereador Jerônimo Gonçalves Pereira.

§ 3º. O quadro de Vereadores que compõe a Comissão de Saúde, Higiene e Promoção Social, para a legislatura de 2025/2028, segundo os critérios acima, segue conforme o Anexo III deste ato.

Art. 21. A Comissão de Educação, Desportos, Cultura e Turismo, prevista nos artigos 37, inciso IV, e 41, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, teve a indicação de todas as bancadas para concorrer às 03 vagas, tendo os seguintes nomes indicados pelos líderes partidários:

I – PSB (Da Comissão de Educação, Desportos, Cultura e Turismo):

Titular: franco valério cebalho da cunha

Suplente: domingos oliveira dos santos

II – BANCADA PARLAMENTAR (Da Comissão de Educação, Desportos, Cultura e Turismo):

Titular: isaias bezerra

Suplente: MARCOS EDuARDO RIBEIRO

III – PP (Da Comissão de Educação, Desportos, Cultura e Turismo):

Titular: JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO

Suplente: JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA

IV – PL (Da Comissão de Educação, Desportos, Cultura e Turismo):

Titular: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA

Suplente: PASTOR JÚNIOR

§ 1º. As bancadas PSB, PL e BANCADA PARLAMENTAR, nessa 4ª rodada de distribuição, possuem 01 (um) vereador cada uma, e a bancada do PP, possui 02 (dois) vereadores;

§ 2º. As 03 (três) vagas na Comissão de Educação, Desportos, Cultura e Turismo, ficam distribuídas para as bancadas do PSB, PP e BANCADA PARLAMENTAR, vez que, o critério de desempate, em atenção ao princípio da proporcionalidade, será feito pelo total de número de votos de cada bancada, ficando de fora, a Bancada do partido PL, que teve, nesta fase, uma diferença 1.862 votos a menos que o Partido do PP, nas eleições de 2024.

§ 3º. A ordenação da suplência (1°, 2° e 3° suplentes) na Comissão de Educação, Desportos, Cultura e Turismo, levou em conta o número de votos de cada bancada, e, a ordem de classificação ficou assim disposta:

I - 1° Suplente: Vereador Marcos Eduardo Ribeiro;

II - 2ª Suplente: Vereador Jorge Augusto de Almeida;

III - 3° Suplente: Vereador Domingos Oliveira dos Santos.

§ 4º. O quadro de Vereadores que compõe a Comissão de Educação, Desportos, Cultura e Turismo, para a legislatura de 2025/2028, segundo os critérios acima, segue conforme o Anexo III deste ato.

Art. 22. A Comissão de Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas, prevista nos artigos 37, inciso V, e 42, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, teve a indicação de todas as bancadas para concorrer às 03 (três) vagas, tendo os seguintes nomes indicados pelos líderes partidários:

I – PSB (Da Comissão de Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas):

Titular: domingos oliveira dos santos

Suplente: Francisco Welson Amarante dos Santos

II – BANCADA PARLAMENTAR (Da Comissão de Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas):

Titular: MARCOS EDuARDO RIBEIRO

Suplente: ISAÍAS BEZERRA

III – PP (Da Comissão de Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas):

Titular: JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO

Suplente: JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA

IV – PL (Da Comissão de Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas):

Titular: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA

Suplente: ELIS ENFERMEIRA

§ 1º. Considerando o esgotamento das vagas na distribuição das bancadas, nas 04 (quatro) primeiras distribuições às comissões permanentes, das bancadas do PSB e BANCADA PARLAMENTAR, nesta 5ª (quinta) distribuição, as bancadas PP e do PL possuem ainda 01 (um) vereador cada, para atribuir as 02 (duas), das 03 (três) vagas na Comissão de Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas;

§ 2º. A bancada parlamentar teve mais votos, razão pela qual ficará com a 01 (uma), das 03 (três) vagas na Comissão de Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas.

§ 3º. A ordenação da suplência (1°, 2° e 3° suplentes) na Comissão de Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas, levou em conta o princípio da proporcionalidade, pelo número de votos de cada bancada, e, a ordem de classificação ficou assim disposta:

I - 1° Suplente: Vereador Isaias Bezerra;

II - 2ª Suplente: Vereadora Elis Enfermeira;

III - 3° Suplente: Vereador Jorge Augusto de Almeida.

§ 4º. O quadro de Vereadores que compõe a Comissão de Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas (Titulares e Suplentes), para a legislatura de 2025/2028, segundo os critérios acima, segue conforme o Anexo III deste ato.

Art. 23. A Comissão de Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente, prevista nos artigos 37, inciso VI, e 43, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, teve a indicação de 03 (três) bancadas para concorrer às 03 vagas, onde a bancada do PSB, não indicou ninguém, tendo os seguintes nomes indicados pelos líderes partidários:

I – PSB (Da Comissão de Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente):

Titular: não indicou ninguém

Suplente: não indicou ninguém

II – BANCADA PARLAMENTAR (Da Comissão de Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente):

Titular: CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA

Suplente: ISAÍAS BEZERRA

III – PP (Da Comissão de Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente):

Titular: JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA

Suplente: ANDRELÍNA MAGALY DA SILVA

IV – PL (Da Comissão de Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente):

Titular: ELIS ENFERMEIRA

Suplente: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA

§ 1º. Considerando que somente a bancada do PSB, nesta 6ª distribuição, não apresentou nenhuma indicação de Membro ou Titular, as 03 (três) vagas da Comissão de Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente, serão atribuídas as bancadas do PL, PP e BANCADA PARLAMENTAR.

§ 2º. A ordenação da suplência (1°, 2° e 3° suplentes) na Comissão de Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente, levou em conta o princípio da proporcionalidade, pelo número de votos de cada bancada, e, a ordem de classificação ficou assim disposta:

I - 1° Suplente: Vereador Isaias Bezerra;

II - 2ª Suplente: Vereador Jerônimo Gonçalves Pereira;

III - 3ª Suplente: Vereadora Anderelína Magaly da Silva.

§ 3º. O quadro de Vereadores que compõe a Comissão de Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente (Titulares e Suplentes), para a legislatura de 2025/2028, segundo os critérios acima, segue conforme o Anexo III deste ato.

Art. 24. A Comissão de Fiscalização e Controle, prevista nos artigos 37, inciso VII, e 44, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, teve a indicação de todas as bancadas para concorrer às 03 (três) vagas, tendo os seguintes nomes indicados pelos líderes partidários:

I – PSB (Da Comissão de Fiscalização e Controle):

Titular: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA

Suplente: DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS

II – BANCADA PARLAMENTAR (Da Comissão de Fiscalização e Controle):

Titular: marcos eduardo ribeiro

Suplente: ISAÍAS BEZERRA

III – PP (Da Comissão de Fiscalização e Controle):

Titular: JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO

Suplente: ANDRELÍNA MAGALY DA SILVA

IV – PL (Da Comissão de Fiscalização e Controle):

Titular: PASTOR JÚNIOR

Suplente: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA

§ 1º. Considerando o esgotamento na distribuição das outras rodadas, as bancadas do PL, PSB, BANCADA PARLAMENTAR e PP, levando em conta o princípio da proporcionalidade, pelo número de votos nas eleições de 2024, as 03 (três) vagas serão atribuídas às bancadas do PSB, PL e BANCADA PARLAMENTAR nesta 7ª rodada de distribuição.

§ 2º. A ordenação da suplência (1°, 2° e 3° suplentes) na Comissão de Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente, levou em conta o número de votos de cada bancada, e, a ordem de classificação ficou assim disposta:

I - 1° Suplente: Vereador Isaias Bezerra;

II - 2ª Suplente: Vereador Domingos Oliveira dos Santos;

III - 3ª Suplente: Vereador Jerônimo Gonçalves Pereira.

§ 3º. O quadro de Vereadores que compõe a Comissão de Fiscalização e Controle (Titulares e Suplentes), para a legislatura de 2025/2028, segundo os critérios acima, segue conforme o Anexo III deste ato.

Art. 25. Todo o processo de análise e aplicação da representatividade foi feita de forma transparente e amplamente divulgado a todos os vereadores da Câmara Municipal de Cáceres, seja por publicação no meio oficial da Câmara Municipal de Cáceres (AMM - https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/), seja pelo sistema 1DOC, seja pelo envio de mensagem nos grupos de whatsapp dos vereadores, garantindo que todos os critérios, regras e princípios utilizados, fossem claros, objetivos, transparentes, e, que as decisões adotadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, fossem devidamente fundamentadas com base no Regimento Interno da Cãmara Municipal de Cáceres, na Lei Orgânica Municipal, e, nas Constituições Estadual e Federal.

§ 1º.Seguindo essas regras e princípios, foi possível garantir que a representatividade de cada bancada parlamentar, fosse devidamente analisada e aplicada de forma justa e em conformidade com os princípios democráticos, e a regra prevista no artigo 58, § 1º, da Constituição Federal.

Art. 26. Nos termos do artigo 36, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, logo que constituídas as Comissões Permanentes estas se reunirão para eleger os respectivos Presidentes e Relatores e prefixar os dias e horas em que terão reuniões ordinárias.

Parágrafo único. Em cumprimento ao disposto no caput, após a publicação deste Ato no Diário Oficial dos Municípios, os Membros das Comissões Permanentes deverão ser reunir para eleger os respectivos Presidentes e Relatores e prefixar os dias e horas em que terão reuniões ordinárias, encaminhando os calendários mensais à Mesa Diretora para a devida publicação e anotações de praxe.

Art. 27. E para que surta seus efeitos legais e jurídicos, publique-se este Ato do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, no site da AMM, encaminhando-o a cada um dos vereadores e líderes partidários desta Câmara Municipal de Cáceres, pelo sistema 1DOC, e, pelo whatsapp dos vereadores.

Art. 28. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Registrara-se, Publica-se, Cumpra-se.

Cáceres – MT, 10 de fevereiro de 2025.

FLÁVIO NEGAÇÃO

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres

ANEXO I

ELEIÇÃO MUNICIPAL ORDINÁRIA 2024

CÁCERES – MT

TOTAL DA SEÇÕES

SEÇÕES TOTALIZADAS

NÃO

TOTALIZADAS

210

210 (100,00)

0 (0,00%)

ELEITORADO APURADO

COMPARECIMENTO

46.540 (74,04%)

ABSTENÇÃO

16.318 (25,96%)

VOTAÇÃO: 46.540

VOTOS VÁLIDOS

44.853

ANULADOS

60

ANULADOS SUB JUDICE

0

NULOS

637 (1,37%)

EM BRANCOS

990 (2,13%)

VOTOS VÁLIDOS: 44.853

VOTOS NOMINAIS

42.975 (95,81%)

VOTOS PARA LEGENDA

1.878 (4,19%)

UNIÃO BRASIL (VAGAS:1)

PARTIDO

VOTOS NOMINAIS

VOTOS LEGENDA

TOTAL DE VOTOS

44- UNIÃO União Brasil

2.852

71

2.923

REPUBLICANOS (VAGAS:1)

PARTIDO

VOTOS NOMINAIS

VOTOS LEGENDA

TOTAL DE VOTOS

10 – REPUBLICANOS REPUBLICANOS

4.646

61

4.707

PROGRESSISTAS (VAGAS:3)

PARTIDO

VOTOS NOMINAIS

VOTOS LEGENDA

TOTAL DE VOTOS

11 – PP PROGRESSISTAS

5.759

275

6.034

PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (VAGAS:0)

PARTIDO

VOTOS NOMINAIS

VOTOS LEGENDA

TOTAL DE VOTOS

12 – PDT Partido Democrático Trabalhista

479

100

579

PODEMOS (VAGAS: 0)

PARTIDO

VOTOS NOMINAIS

VOTOS LEGENDA

TOTAL DE VOTOS

20 – PODE Podemos

2.215

32

2.247

PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA (VAGAS: 0)

PARTIDO

VOTOS NOMINAIS

VOTOS LEGENDA

TOTAL DE VOTOS

25 – PRD Partido Renovação Democrática

2.191

26

2.217

PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (VAGAS:4)

PARTIDO

VOTOS NOMINAIS

VOTOS LEGENDA

TOTAL DE VOTOS

40 – PSB Partido Socialista Brasileiro

6.646

758

7.404

FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA (VAGAS:0)

PARTIDO

VOTOS NOMINAIS

VOTOS LEGENDA

TOTAL DE VOTOS

CIDADANIA/PSDB

2.039

59

2.098

FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL (VAGAS:1)

PARTIDO

VOTOS NOMINAIS

VOTOS LEGENDA

TOTAL DE VOTOS

PC DO B – PT – PV

3.167

65

3.232

FONTE: https://resultados.tse.jus.br/oficial/app/index.ht...

ANEXO II

Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Janeiro de 2025.

ATA DA 1ª SESSÃO SOLENE E TERMO DE COMPROMISSO E POSSE DOS(AS) VEREADORES(AS) DO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT

Ao primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (1º/01/2025), as 09h00min (nove horas) nas dependências do Auditório Edivaldo Reis – Cidade Universitária, da Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), na Avenida Santos Dumont, s/nº, na cidade de Cáceres-MT, nos termos do art. 16 e art. 17, §§ 1º e 3º da Lei Orgânica do Município de Cáceres-MT, e do art. 4°, §§ 1º, 2º e 3º e art. 5º, §§ 1º e 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres-MT, sob a presidência provisória do mais votado dos Edis presentes. O PRESIDENTE PROVISÓRIO DESTA SESSÃO PREPARATÓRIA, O SR. FRANCISCO WELSON AMARANTE DOS SANTOS, declara aberta a Presente Sessão: “Invocando a proteção de DEUS, em nome da Liberdade e da Democracia, declaro aberta a Presente Sessão Solene de Posse dos Vereadores e Vereadoras.”. O Presidente convida para tomar assento junto a mesa principal e a secretariar os trabalhos provisoriamente desta sessão preparatória a ilustríssima senhora ELIS FERNANDA DE MELLO SILVA, qual procedeu a chamada dos Ilustríssimos Vereadores e Vereadoras Eleitos(as) presentes. Em seguida realizou a conferência dos Diplomas expedidos, em treze de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, pela Justiça Eleitoral, e as Declarações de Bens, dos(as) senhores(as) presentes e eleitos(as) para o cargo de Vereador(a) do município de Cáceres-MT., por ordem alfabética: a senhora ANDRELINA MAGALY DA SILVA (nome parlamentar Magaly), portadora do RG/CPF nº 488.XXX.XXX-15, filiação partidária PP; o senhor CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA (nome parlamentar Pastorello), portador do RG/CPF nº 837.XXX.XXX-04, filiação partidária PT; o senhor CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JÚNIOR (nome parlamentar Pastor Júnior), portador do RG/CPF nº 922.XXX.XXX-53, filiação partidária PL; o senhor DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS (nome parlamentar Professor Domingos), portador do RG/CPF nº 429.XXX.XXX-00, filiação partidária PSB; a senhora ELIS FERNANDA DE MELLO SILVA (nome parlamentar Elis Enfermeira), portadora do RG/CPF nº 733.XXX.XXX-53, filiação partidária PL; o senhor FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA (nome parlamentar Flávio Negação), portador do RG/CPF nº 703.XXX.XXX-87, filiação partidária MDB; o senhor FRANCISCO WELSON AMARANTE DOS SANTOS (nome parlamentar Manga Rosa), portador do RG/CPF nº 984.XXX.XXX-72, filiação partidária PSB; o senhor FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA (nome parlamentar Franco Valério), portador do RG/CPF nº 395.XXX.XXX-20, filiação partidária PSB; o senhor JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA (nome parlamentar Jerônimo Gonçalves), portador do RG/CPF nº 570.XXX.XXX-82, filiação partidária PSB; o senhor JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA (nome parlamentar Jorge Augusto), portador do RG/CPF nº 630.XXX.XXX-53, filiação partidária PP; o senhor JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO (nome parlamentar Pacheco Cabeleireiro), portador do RG/CPF nº 630.XXX.XXX-20, filiação partidária PP; o senhor MARCOS EDUARDO RIBEIRO (nome parlamentar Marcos Ribeiro), portador do RG/CPF nº 029.XXX.XXX-40, filiação partidária PSD; o senhor OZIOL BEZERRA DE PAULA (nome parlamentar Isaías Bezerra), portador do RG/CPF nº 799.XXX.XXX-91, filiação partidária REPUBLICANOS; o senhor RUBENS MACEDO (nome parlamentar Rubens Macedo), portador do RG/CPF nº 103.XXX.XXX-49, filiação partidária UB; a senhora VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA (nome parlamentar Valdeníria Dutra), portadora do RG/CPF nº 327.XXX.XXX-04, filiação partidária PSB. Terminada a conferência dos Diplomas e Declarações de Bens, e estando habilitados(as) à posse os(às) ilustres eleitos(as) foram convidados para ficarem em pé, e com a mão direita erguida, para prestarem o seguinte Compromisso: “Prometo manter, cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica de Cáceres-MT e demais leis em vigor, exercer, com patriotismo, com honestidade e espírito público, o mandato de Vereador que me foi conferido, e promover, quando a mim couber, o bem público.”. Em ato contínuo todos responderam: “Assim eu Prometo”. Tendo todos tomado o Compromisso, o Presidente disse: “Declaro Empossados nos cargos de Vereador e Vereadora.”. Neste ato os presentes Edis passam a cumprir o mandato de Vereador e Vereadora. E para constar, foi lavrado o presente termo, que será assinado pelos(as) presentes Edis empossados(as). O Presidente faculta a palavra por três (3) minutos aos Vereadores da Câmara Municipal, que desejarem fazer uso da mesma. Antes de terminar a sessão, o Presidente convoca a todos os presentes para permanecerem e participarem da outra sessão especialmente para a eleição e posse dos membros da Mesa Diretora e, em seguida, realizar-se-á a posse da Prefeita e do Vice-prefeito Municipal. Nada mais havendo para o momento o Presidente encerra a sessão: “Invocando a proteção de DEUS, em nome da Liberdade e da Democracia, Declaro encerrada a Presente Sessão Solene.”.

FRANCISCO WELSON AMARANTE DOS SANTOS

Vereador Empossado

Presidente Provisório da Câmara Municipal de Cáceres-MT

ELIS FERNANDA DE MELLO SILVA

Vereadora Empossada

Secretária Provisória

ANDRELINA MAGALY DA SILVA

Vereadora Empossada

CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA

Vereador Empossado

CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JÚNIOR

Vereador Empossado

DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS

Vereador Empossado

FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA

Vereador Empossado

FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA

Vereador Empossado

JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA

Vereador Empossado

JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA

Vereador Empossado

JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO

Vereador Empossado

MARCOS EDUARDO RIBEIRO

Vereador Empossado

OZIOL BEZERRA DE PAULA

Vereador Empossado

RUBENS MACEDO

Vereador Empossado

VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA

Vereadora Empossada

ANEXO III

CCJ) COMISSÃO DE CONTITUIÇÃO E JUSTIÇA.

Partido/Bancada

Titulares

Bancada

Vereador Cézare Pastorello Marques de Paiva

PSB

Vereador Francisco Welson Amarante dos Santos

PL

Vereador Pastor Júnior

Ordem

Suplentes

1° Suplente:

Vereador Marcos Eduardo Ribeiro

2ª Suplente:

Vereadora Valdeniria Dutra Ferreira

3° Suplente:

Vereador Jerônimo Gonçalves Pereira

(CEFP) COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANEJAMENTO.

Partido/Bancada

Titulares

Bancada

Vereador Isaias Bezerra

PSB

Vereador Domingos Oliveira dos Santos

PP

Vereador Jorge Augusto de Almeida

Ordem

Suplentes

1° Suplente:

Vereador Cézare Pastorello Marques de Paiva

2° Suplente:

Vereador Franco Valério Cebalho da Cunha

3ª Suplente:

Vereadora Andrelina Magaly da Silva

(CSHPS) Comissão de Saúde, Higiene e Promoção Social.

Partido/Bancada

Titulares

Bancada

Vereador Marcos Eduardo Ribeiro

PSB

Vereador Valdeniria Dutra Ferreira

PL

Vereadora Elis Enfermeira

Ordem

Suplentes

1° Suplente:

Vereador Isaias Bezerra

2° Suplente:

Vereador Francisco Welson Amarante dos Santos

3ª Suplente:

Vereador Jerônimo Gonçalves Pereira

(CEDCT) Comissão de Educação, Desportos, Cultura e Turismo.

Partido/Bancada

Titulares

Bancada

Vereador Isaias Bezerra

PSB

Vereador Franco Valério Cebalho da Cunha

PP

Vereadora José Carlos Bezerra Pacheco

Ordem

Suplentes

1° Suplente:

Vereador Marcos Eduardo Ribeiro

2° Suplente:

Vereador Jorge Augusto de Almeida

3ª Suplente:

Vereador Domingos Oliveira dos Santos

(Ctusop) Comissão de Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas.

Partido/Bancada

Titulares

Bancada

Vereador Marcos Eduardo Ribeiro

PL

Vereador Jerônimo Gonçalves Pereira

PP

Vereador José Carlos Bezerra Pacheco

Ordem

Suplentes

1° Suplente:

Vereador Isaias Bezerra

2ª Suplente:

Vereadora Elis Enfermeira

3ª Suplente:

Vereador Jorge Augusto de Almeida

(CICAMA) Comissão de Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente.

Partido/Bancada

Titulares

Bancada

Vereador Cézare Pastorello Marques de Paiva

PL

Vereadora Elis Enfermeira

PP

Vereador Jorge Augusto de Almeida

Ordem

Suplentes

1° Suplente:

Vereador Isaias Bezerra

2° Suplente:

Vereador Jerônimo Gonçalves Pereira

3ª Suplente:

Vereadora Andrelina Magaly da Silva

(CFC) Comissão de FISCALIZAÇÃO E CONTROLE.

Partido/Bancada

Titulares

Bancada

Vereador Marcos Eduardo Ribeiro

PSB

Vereador Franco Valério Cebalho da Cunha

PL

Vereador Pastor Júnior

Ordem

Suplentes

1° Suplente:

Vereador Isaias Bezerra

2° Suplente:

Vereador Domingos Oliveira dos Santos

3ª Suplente:

Vereador Jerônimo Gonçalves Pereira

1 Fonte: https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/154... - acessado em 09/02/2025.

2 Art. 37. As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cáceres – MT são as seguintes:

I – de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação;

II – de Economia, Finanças e Planejamento;

III – de Saúde, Higiene e Promoção Social;

IV – de Educação, Desportos, Cultura e Turismo;

V – de Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas;

VI – de Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente;

VII – de Fiscalização e Controle.

3 Art. 15. O Presidente da Mesa Diretora não poderá fazer parte de qualquer comissão permanente ou temporária.

Parágrafo único. Se, no segundo período da legislatura o presidente eleito estiver fazendo parte de qualquer das comissões da Câmara Municipal, deverá renunciar ao cargo da respectiva comissão na primeira sessão ordinária sob a sua presidência, convocando a eleição do membro substituto para a sessão ordinária seguinte.