Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Abril de 2015.

DECRETO N 1097/2015

DECRETO Nº 1097 DE 02 DE ABRIL DE 2015.

Declara para todos os efeitos e direitos, Aprovação de Desmembramento de Imóvel Rural com expansão Urbano.

O Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, Srº VILSON PIRES, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal do Município de Paranatinga-MT e pelo inciso I e VII do artigo 42-B da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012.

CONSIDERANDO:

I – Que o Srº JOSÉ AUGUSTO LONGHINI, proprietário do imóvel denominado FAZENDA IPÊ FLORIDO, situado neste Município de Paranatinga-MT, com área total de 248,1644has(duzentos e quarenta e oito hectares, dezesseis ares e quarenta e quatro centiares) objeto da matrícula sob nº 5.156, do Livro nº 02-Z e da Ficha nº 01, do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Paranatinga-MT, pretende realizar Desmembramento/Subdivisão do imóvel ora mencionado, destacando uma área com 75,1454has(setenta e cinco hectares, quatorze ares e cinqüenta e quatro centiares) para o Srº JOSÉ AUGUSTO LONGHINI, brasileiro, divorciado, pecuarista, portador do RG sob o nº 939.860SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 550.439.841-04, residente e domiciliado na Avenida Bandeirantes nº 2063, Bairro: Centro, nesta cidade de Paranatinga-MT.

II – Que o imóvel a ser desmembramento encontra-se dentro de um raio de 08(oito) km, portanto dentro do Perímetro Urbano conforme Lei Municipal sob nº 007/1.983.

DECRETA:

Art. 1º. Fica desde já, APROVADO e AUTORIZADO ao Srº. JOSÉ AUGUSTO LONGHINI, a realizar o Desmembramento/Subdivisão da área com 75,1454has(setenta e cinco hectares, quatorze ares e cinqüenta e quatro centiares) referente ao Imóvel denominado Fazenda Ipê Florido com área total de 173,0190(cento e setenta e três hectares, uma ares e noventa centiares) ao Srº JOSÉ AUGUSTO LONGHINI, brasileiro, divorciado, pecuarista, portador do RG sob o nº 939.860SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 550.439.841-04, residente e domiciliado na Avenida Bandeirantes nº 2063, Bairro: Centro, nesta cidade de Paranatinga-MT; não caracterizando regularização de Loteamento e/ou Parcelamento de Solo, conforme preceitua a Lei de nº 6.766/79, tudo conforme Mapa, Memorial Descritivo e A.R.T. sob nº­­­­­ 2143512.

Art. 2º. Que o imóvel a ser Desmembrado encontra-se no raio de 08(oito) km, portanto, está situado no Perímetro Urbano deste Município conforme inteligência da Lei Municipal sob nº 07/1983.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial o Decreto de nº 965 de 18 de dezembro de 2013.

Gabinete do Prefeito, aos 02(dois) dias do mês de Abril de 2015.

VILSON PIRES

PREFEITO MUNICIPAL

JAIR CARNEIRO RIBAS

MAT. FUNCIONAL Nº 058