Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Fevereiro de 2025.

​ 7º TERMO ADITIVO DE VALOR CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL Nº 049 2023

7º TERMO ADITIVO DE VALOR CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL Nº 049 2023 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NA BOMBA, COMO DIESEL S500, DIESEL S10, GASOLINA COMUM E ETANOL COMUM, CONFORME AS NORMAS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO BALDINO LTDA,

Considerando o interesse público na continuidade contratual nos moldes previamente definidos CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO 1478/2023 INEXIGIBILIDADE Nº 003/2023

Considerando que o referido contrato está fundamentada nos Art. 57, § II e 65, § I, da Lei 8.666/93, mediante termos aditivos e/ou havendo conveniência e interesse público;

Considerando o Processo Administrativo nº 20571/2025 de aditivação de valor ao contrato nº 049/2023 que autorizou termo aditivo.

Assim, pelas razões elencadas, verifica-se que estão atendidos aos princípios da legalidade e da economicidade, em razão dos quais se procede o presente Termo Aditivo, conforme segue:

DO MOTIVO

O presente instrumento tem por objeto as motivações administrativas apresentada pela Secretaria Municipal de de Administração e Planejamento a através do no Processo Administrativo 20571/2025 de aditivo de valor alterando o valor do contrato original do contrato 049/2023 através do Art. 57, no inciso II e 65, II, conforme a Lei 8666/93, referente Contratação de empresa para aquisição de combustíveis na bomba, como diesel S500, diesel S10, gasolina comum e etanol comum, conforme as normas da Agência Nacional do Petróleo,, conforme Processo Administrativo 1478/2023 Inexigibilidade nº 003/2023 com EMPRESA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO BALDINO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 26.582.684/0001-70, firmam o termo aditivo de valor.

DO VALOR E ESPECIFICAÇÃO DO ITEM

O Valor Total previsto para este contrato é de R$ 1.130.699,62 ( UM MILHÃO, CENTO E TRINTA MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS).

COMBUSTIVEL

LITRO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

GASOLINA

10.157

R$ 6,17

R$ 62.668,69

ETANOL

8.679

R$ 4.17

R$ 36.191,43

DIESEL S10

141.454

R$ 6,34

R$ 896.818,36

DIESEL S500

21.466

R$ 6,29

R$ 135.021,14

TOTAL:

R$ 1.130,699,62

Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.)

DO FUNDAMENTO LEGAL

Fundamenta-se o presente Termo Aditivo do Art. 57, no inciso II e 65, II, da Lei 8.666/93, com suas alterações e parecer jurídico nº 13/2025.

DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

DAS RATIFICAÇÕES

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original.E por estarem assim justas e acertadas, as partes contratantes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato 049/2023, em 02 (duas) vias de igual teor e valor jurídico, para todos os efeitos legais.

Nossa Senhora do Livramento – MT, 10 de Fevereiro de 2025

CONTRATANTE

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

CONTRATADA

EMPRESA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO BALDINO LTDA

CNPJ n.º 26.XXX.XXX/0001-70