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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Março de 2025, de número 4.695, está disponível.
7º TERMO ADITIVO DE VALOR CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL Nº 049 2023 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NA BOMBA, COMO DIESEL S500, DIESEL S10, GASOLINA COMUM E ETANOL COMUM, CONFORME AS NORMAS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO BALDINO LTDA,
Considerando o interesse público na continuidade contratual nos moldes previamente definidos CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO 1478/2023 INEXIGIBILIDADE Nº 003/2023
Considerando que o referido contrato está fundamentada nos Art. 57, § II e 65, § I, da Lei 8.666/93, mediante termos aditivos e/ou havendo conveniência e interesse público;
Considerando o Processo Administrativo nº 20571/2025 de aditivação de valor ao contrato nº 049/2023 que autorizou termo aditivo.
Assim, pelas razões elencadas, verifica-se que estão atendidos aos princípios da legalidade e da economicidade, em razão dos quais se procede o presente Termo Aditivo, conforme segue:
DO MOTIVO
O presente instrumento tem por objeto as motivações administrativas apresentada pela Secretaria Municipal de de Administração e Planejamento a através do no Processo Administrativo 20571/2025 de aditivo de valor alterando o valor do contrato original do contrato 049/2023 através do Art. 57, no inciso II e 65, II, conforme a Lei 8666/93, referente Contratação de empresa para aquisição de combustíveis na bomba, como diesel S500, diesel S10, gasolina comum e etanol comum, conforme as normas da Agência Nacional do Petróleo,, conforme Processo Administrativo 1478/2023 Inexigibilidade nº 003/2023 com EMPRESA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO BALDINO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 26.582.684/0001-70, firmam o termo aditivo de valor.
DO VALOR E ESPECIFICAÇÃO DO ITEM
O Valor Total previsto para este contrato é de R$ 1.130.699,62 ( UM MILHÃO, CENTO E TRINTA MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS).
COMBUSTIVEL | LITRO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
GASOLINA | 10.157 | R$ 6,17 | R$ 62.668,69 |
ETANOL | 8.679 | R$ 4.17 | R$ 36.191,43 |
DIESEL S10 | 141.454 | R$ 6,34 | R$ 896.818,36 |
DIESEL S500 | 21.466 | R$ 6,29 | R$ 135.021,14 |
TOTAL: | R$ 1.130,699,62 |
Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.)
DO FUNDAMENTO LEGAL
Fundamenta-se o presente Termo Aditivo do Art. 57, no inciso II e 65, II, da Lei 8.666/93, com suas alterações e parecer jurídico nº 13/2025.
DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.
DAS RATIFICAÇÕES
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original.E por estarem assim justas e acertadas, as partes contratantes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato 049/2023, em 02 (duas) vias de igual teor e valor jurídico, para todos os efeitos legais.
Nossa Senhora do Livramento – MT, 10 de Fevereiro de 2025
CONTRATANTE
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
CONTRATADA
EMPRESA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO BALDINO LTDA
CNPJ n.º 26.XXX.XXX/0001-70