Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Fevereiro de 2025.

​EDITAL INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2025

EDITAL

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2025

Após cumprida as determinações pertinentes ao caso, bem como

verificação de Dotação Orçamentária e Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica do Município, onde exarou parecer favorável a realização de Processo de Inexigibilidade, desde que respeitadas as determinações legais da Lei 14.133/21 e demais alterações, em especial previsão do artigo art. 74, inciso III, alínea “f”:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DA EMPRESA Instituto Arel Iuga de Educação, INSCRITA NO CNPJ N° 22.418.926/0001-34, PARA REALIZAÇÃO DE CURSO PARA 10 SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, PARA REALIZAÇÃO CURSO IN COMPANY: Tema: Visão Geral e Atualização da Nova Lei de Licitações, Lei n° 14.133/2021, NOS DIAS DE 14 E 15 DE FEVEREIRO DE 2025, 12 HORAS PRESENCIAL, NO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT.”.

Considerando a Nova Lei de licitações em vigência e o surgimento de esclarecimentos/dúvidas no que rege a fiscalização e gestão dos contratos;

Considerando que o objetivo desta contratação é propiciar o desenvolvimento dos colaboradores através do ensino das boas práticas no desempenho das atividades na fiscalização e gestão de contratos de serviços terceirizados.

Considerando a Declaração de Singularidade e notória especialização apresentado pela empresa Capaccitar Treinamentos;

Considerando as demais justificativas apresentadas no Termo de Referência.

Assim sendo, por tudo que consta no presente Processo de Inexigibilidade, cristaliza-se no presente caso os aspectos que caracterizam a Inexigibilidade de Licitação, demonstrando-se adequada a contratação por tal modalidade licitatória.

Peixoto de Azevedo – MT, 27 de Janeiro de 2025

THAWE RODRIGUES DORTA

Presidente