Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Fevereiro de 2025.

​Resolução n° 129/2025

“Dispõe sobre a autorização da Revisão Geral Anual dos servidores do Poder Legislativo, conforme inciso X do art. 37 da CF,e §1º do Art. 59 da Lei 580/2016, e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que o Plenário desta Augusta Casa de Leis, aprovou e encaminha ao Poder Executivo Municipal o seguinte Projeto Lei:

Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder a Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores públicos Municipais do Poder Legislativo de Ribeirãozinho-MT no Percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete por cento), conforme dispõe o inciso X da CF e Art. 59, §1º da Lei 580/2016.

Art. 2ºAs despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta da respectiva dotação orçamentária do orçamento vigente e posterior, podendo ser suplementada se necessárias.

Art.3º esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de Janeiro de 2025, e revogando-se as disposições em contrário.

Plenário da Câmara Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso,

Aos sete dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco.

FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Presidente 2025/2026