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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
DECRETO Nº 1099 DE 02 DE ABRIL DE 2015.
Declara para todos os efeitos e direitos, Aprovação de Desmembramento de Imóvel Rural com Expansão Urbano.
O Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, Srº VILSON PIRES, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal do Município de Paranatinga-MT e pelo inciso I e VII do artigo 42-B da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012.
CONSIDERANDO:
I – Que o Srº JOSÉ AUGUSTO LONGHINI, proprietário do imóvel denominado FAZENDA IPÊ FLORIDO, situado neste Município de Paranatinga-MT, com área total de 138,2215(cento e trinta e oito hectares, vinte e duas ares e quinze centiares) ao Srº JOSÉ AUGUSTO LONGHINI, objeto da matrícula sob nº 5.156, do Livro nº 02-Z e da Ficha nº 01, do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Paranatinga-MT, pretende realizar Desmembramento/Subdivisão do imóvel ora mencionado, destacando uma área com 43,1549(quarenta e três hectares, quinze ares e quarenta e nove centiares)para o Srº JOSÉ AUGUSTO LONGHINI, brasileiro, divórciado, pecuárista, portador do RG sob o nº 939.860SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 550.439.841-04, residente e domiciliado na Avenida Bandeirantes nº 2063, Bairro: Centro, nesta cidade de Paranatinga-MT.
II – Que o imóvel a ser desmembramento encontra-se dentro de um raio de 08(oito) km, portanto dentro do Perímetro Urbano conforme Lei Municipal sob nº 007/1.983.
DECRETA:
Art. 1º. Fica desde já, APROVADO e AUTORIZADO ao Srº. JOSÉ AUGUSTO LONGHINI, a realizar o Desmembramento/Subdivisão da área com 43,1549(quarenta e três hectares, quinze ares e quarenta e nove centiares) referente ao Imóvel denominado Fazenda Ipê Florido com área total de 95,0666(noventa e cinco hectares, seis ares e sessenta e seis centiares) ao Srº JOSÉ AUGUSTO LONGHINI, brasileiro, divorciado, pecuarista, portador do RG sob o nº 939.860SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 550.439.841-04, residente e domiciliado na Avenida Bandeirantes nº 2063, Bairro: Centro, nesta cidade de Paranatinga-MT;não caracterizando regularização de Loteamento e/ou Parcelamento de Solo, conforme preceitua a Lei de nº 6.766/79, tudo conforme Mapa, Memorial Descritivo e A.R.T. sob nº 2146436.
Art. 2º. Que o imóvel a ser Desmembrado encontra-se no raio de 08(oito) km, portanto, está situado no Perímetro Urbano deste Município conforme inteligência da Lei Municipal sob nº 07/1983.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial o Decreto de nº 965 de 18 de dezembro de 2013.
Gabinete do Prefeito, aos 02(dois) dias do mês de Abril de 2015.
VILSON PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
JAIR CARNEIRO RIBAS
MAT. FUNCIONAL Nº 058