Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Fevereiro de 2025.

Lei 985/2024

LEI N.º 985/2024

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ACORIZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DIEGO EVERTON FIQUEIREDO TAQUES, PREFEITO MUNICIPAL DE ACORIZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação desta casa de leis o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:

I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta e Indireta.

Art. 2º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta em R$ 48.692.541,77(Quarenta e oito milhões, seiscentos e noventa e dois mil,quinhentos e quarenta e hum reais e setenta e sete centavos).

I – A Receita Líquida prevista para o exercício de 2025 de R$ 43.124.470,00(Quarenta e três milhões, cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta reais, ), deduzido o montante de R$ 5.568.071,77 (Cinco milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, setenta e hum reais e setenta e sete centavos) relativo aos descontos de impostos, taxas e a redução para contribuição ao FUNDEB.

Art. 3º. As Receitas da Administração Direta e Indireta serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências, convênios e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com os desdobramentos abaixo especificados:

I – RECEITAS:

1. - RECEITA CONSOLIDADA

VALOR

Receitas Correntes

40.124.309,95

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias

4.629.798,78

(-) Descontos Impostos e Taxas

-57.353,10

Receita de Contribuições

1.074.000,00

Receita Patrimonial

143.089,91

Receita de Serviços

132.756,25

Transferências Correntes

39.702.136,78

(-) Dedução para contribuição do FUNDEB

-5.510.718,67

Outras Receitas Correntes

10.600,00

Receita Correntes – Intraorçamentárias

1.940.100,00

Receitas de Contribuições Intra (RPPS)

1.940.100,00

Receitas de Capital

1.060.060,05

Alienação de Bens

50.000,00

Transferência de Capital

1.010.060,05

Total Receita Consolidada

43.124.470,00

1.1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

VALOR

Receitas Correntes

39.170.209,95

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias

4.629.798,78

(-) Descontos Impostos e Taxas

-57.353,10

Receita de Contribuições

150.000,00

Receita Patrimonial

113.089,91

Receita de Serviços

132.756,25

Transferências Correntes

39.702.136,78

(-) Dedução para contribuição do FUNDEB

-5.510.718,67

Outras Receitas Correntes

10.500,00

Receitas de Capital

1.060.060,05

Alienação de Bens

50.000,00

Transferência de Capital

1.010.060,05

Total Receita Administração Direta

40.230.270,00

1.2 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (ACORIZAL-PREV)

VALOR

Receitas Correntes

954.100,00

Receita de Contribuições

924.000,00

Receita Patrimonial

30.000,00

Outras Receitas

100,00

Receitas Correntes – Intraorçamentária

1.940.100,00

Receita de Contribuições – Intra (RPPS)

1.940.100,00

Total Receita (ACORIZAL-PREV)

2.894.200,00

Art. 4º. A Despesa do Município de Acorizal, é fixada na forma dos anexos desta lei, em Valor Consolidado de 43.124.470,00(Quarenta e três milhões, cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta reais, ) sendo: R$ 40.230.270,00 ( Quarenta milhões, duzentos e trinta mil, duzentos e setenta reais)para a Administração Direta (Prefeitura e Câmara) e; R$ 2.894.200,00 (Dois milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, duzentos reais) para a Administração Indireta (ACORIZAL-PREV), a ser realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, que apresentam os seguintes desdobramentos:

I – Orçamento Fiscal: R$ 28.995.197,24 (vinte e oito milhões, novecentos e noventa e cinco mill, cento e noventa e sete reais, vinte e quatro centavos);

II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 14.129.272,76 (Quatorze milhões, cento e vinte e nove mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos), neste compreendido as dotações da assistência social, saúde e previdência, incluindo as reservas do RPPS:

2. ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL - POR FUNÇÃO

VALOR (R$)

08 – Assistência Social

2.072.498,11

09 – Previdência Social

2.272.000,00

10 – Saúde

9.162.574,65

99 – Reserva do RPPS

622.200,00

TOTAL

14.129.272,76

III – DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA:

3 – DESPESA CONSOLIDADA

VALOR (R$)

Despesas Correntes

36.244.066,42

Pessoal e Encargos Sociais

20.032.133,40

Juros e Encargos da Dívida

14.758,27

Outras Despesas Correntes

16.197.174,75

Despesas de Capital

5.829.959,58

Investimentos

4.254.959,58

Amortização da Dívida

1.575.000,00

Reserva de Contingência

1.050.444,00

Reserva de Contingência

428.244,00

Reserva do RPPS

622.200,00

Total Despesa Consolidada

43.124.470,00

3.1 – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

VALOR (R$)

Despesas Correntes

33.974.066,42

Pessoal e Encargos Sociais

17.970.133,40

Juros e Encargos da Dívida

14.758,27

Outras Despesas Correntes

15.989.174,75

Despesas de Capital

5.827.959,58

Investimentos

4.252.959,58

Amortização da Dívida

1.575.000,00

Reserva de Contingência

428.244,00

Reserva de Contingência

428.244,00

Total Despesa Administração Direta (Prefeitura e Câmara)

40.230.270,00

3.2 – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

VALOR (R$)

Despesas Correntes

2.270.000,00

Pessoal e Encargos Sociais

2.062.000,00

Juros e Encargos da Dívida

0,00

Outras Despesas Correntes

208.000,00

Despesas de Capital

2.000,00

Investimentos

2.000,00

Reserva de Contingência e do RPPS

622.200,00

Reserva do RPPS

622.200

Total Despesa da Administração Indireta (ACORIZAL-PREV)

2.894.200,00

4. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

VALOR (R$)

Câmara Municipal

1.384.555,00

Gabinete do Prefeito

1.905.185,00

Secretaria Municipal de finanças,Receitas,Administração e Planejamento

5.260.610,52

Secretaria Municipal Educação

9.560.098,35

Secretaria Municipal de Saúde

9.162.574,65

Secretaria Municipal de Assistência Social

2.078.010,61

Secretaria Municipal de viação e Obras Públicas

5.819.726,34

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

724.179,75

Secretaria Municipal de Turismo , Cultura

1.429.730,40

Secretaria Municipal de Agua e Esgoto

1.719.421,25

Secretaria Municipal de Controle Interno

210.577,50

Fundo Municipal de Previdência Social Servidores de Acorizal

2.894.200,00

Secretaria Municipal de Comunicação Social

116.555,25

Secretaria Municipal de Desporto,Lazer e Juventude

559.045,38

Secretaria Municipal de Governo

150.000,00

Secretaria Municipal de Regularização Fundiária

150.000,00

TOTAL

43.124.470,00

IV – DESPESA POR ÓRGÃO DO GOVERNO:

V – DESPESAS POR FUNÇÕES:

5 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO

VALOR (R$)

1

Legislativa

1.384.555,00

4

Administração

8.693.730,56

8

Assistência Social

2.072.498,11

9

Previdência Social

2.272.000,00

10

Saúde

9.162.574,65

12

Educação

9.560.098,35

13

Cultura

535.222,80

15

Urbanismo

1.349.574,68

16

Habitação

5.512,50

17

Saneamento

1.522.500,00

18

Gestão Ambiental

23.150,40

20

Agricultura

701.029,35

23

Comércio e Serviços

640.631,25

26

Transporte

1.267.968,95

27

Desporto e Lazer

737.676,63

28

Encargos Especiais

2.145.302,77

99

Reserva de Contingência

1.050.444,00

Total Consolidado

43.124.470,00

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa consolidada fixada no art. 4° desta Lei, como determinado pelo art. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964 e Art. 167, inciso VI, da Constituição Federal.

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor em 01° de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Acorizal (MT), 17 de dezembro de 2024.

______________________________________

Diego Everton Figueiredo Taques

Prefeito Municipal de Acorizal - MT