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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
LEI N.º 985/2024
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ACORIZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DIEGO EVERTON FIQUEIREDO TAQUES, PREFEITO MUNICIPAL DE ACORIZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação desta casa de leis o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:
I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta e Indireta.
Art. 2º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta em R$ 48.692.541,77(Quarenta e oito milhões, seiscentos e noventa e dois mil,quinhentos e quarenta e hum reais e setenta e sete centavos).
I – A Receita Líquida prevista para o exercício de 2025 de R$ 43.124.470,00(Quarenta e três milhões, cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta reais, ), deduzido o montante de R$ 5.568.071,77 (Cinco milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, setenta e hum reais e setenta e sete centavos) relativo aos descontos de impostos, taxas e a redução para contribuição ao FUNDEB.
Art. 3º. As Receitas da Administração Direta e Indireta serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências, convênios e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com os desdobramentos abaixo especificados:
I – RECEITAS:
1. - RECEITA CONSOLIDADA | VALOR |
Receitas Correntes | 40.124.309,95 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias | 4.629.798,78 |
(-) Descontos Impostos e Taxas | -57.353,10 |
Receita de Contribuições | 1.074.000,00 |
Receita Patrimonial | 143.089,91 |
Receita de Serviços | 132.756,25 |
Transferências Correntes | 39.702.136,78 |
(-) Dedução para contribuição do FUNDEB | -5.510.718,67 |
Outras Receitas Correntes | 10.600,00 |
Receita Correntes – Intraorçamentárias | 1.940.100,00 |
Receitas de Contribuições Intra (RPPS) | 1.940.100,00 |
Receitas de Capital | 1.060.060,05 |
Alienação de Bens | 50.000,00 |
Transferência de Capital | 1.010.060,05 |
Total Receita Consolidada | 43.124.470,00 |
1.1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | VALOR |
Receitas Correntes | 39.170.209,95 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias | 4.629.798,78 |
(-) Descontos Impostos e Taxas | -57.353,10 |
Receita de Contribuições | 150.000,00 |
Receita Patrimonial | 113.089,91 |
Receita de Serviços | 132.756,25 |
Transferências Correntes | 39.702.136,78 |
(-) Dedução para contribuição do FUNDEB | -5.510.718,67 |
Outras Receitas Correntes | 10.500,00 |
Receitas de Capital | 1.060.060,05 |
Alienação de Bens | 50.000,00 |
Transferência de Capital | 1.010.060,05 |
Total Receita Administração Direta | 40.230.270,00 |
1.2 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (ACORIZAL-PREV) | VALOR |
Receitas Correntes | 954.100,00 |
Receita de Contribuições | 924.000,00 |
Receita Patrimonial | 30.000,00 |
Outras Receitas | 100,00 |
Receitas Correntes – Intraorçamentária | 1.940.100,00 |
Receita de Contribuições – Intra (RPPS) | 1.940.100,00 |
Total Receita (ACORIZAL-PREV) | 2.894.200,00 |
Art. 4º. A Despesa do Município de Acorizal, é fixada na forma dos anexos desta lei, em Valor Consolidado de 43.124.470,00(Quarenta e três milhões, cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta reais, ) sendo: R$ 40.230.270,00 ( Quarenta milhões, duzentos e trinta mil, duzentos e setenta reais)para a Administração Direta (Prefeitura e Câmara) e; R$ 2.894.200,00 (Dois milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, duzentos reais) para a Administração Indireta (ACORIZAL-PREV), a ser realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, que apresentam os seguintes desdobramentos:
I – Orçamento Fiscal: R$ 28.995.197,24 (vinte e oito milhões, novecentos e noventa e cinco mill, cento e noventa e sete reais, vinte e quatro centavos);
II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 14.129.272,76 (Quatorze milhões, cento e vinte e nove mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos), neste compreendido as dotações da assistência social, saúde e previdência, incluindo as reservas do RPPS:
2. ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL - POR FUNÇÃO | VALOR (R$) |
08 – Assistência Social | 2.072.498,11 |
09 – Previdência Social | 2.272.000,00 |
10 – Saúde | 9.162.574,65 |
99 – Reserva do RPPS | 622.200,00 |
TOTAL | 14.129.272,76 |
III – DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA:
3 – DESPESA CONSOLIDADA | VALOR (R$) |
Despesas Correntes | 36.244.066,42 |
Pessoal e Encargos Sociais | 20.032.133,40 |
Juros e Encargos da Dívida | 14.758,27 |
Outras Despesas Correntes | 16.197.174,75 |
Despesas de Capital | 5.829.959,58 |
Investimentos | 4.254.959,58 |
Amortização da Dívida | 1.575.000,00 |
Reserva de Contingência | 1.050.444,00 |
Reserva de Contingência | 428.244,00 |
Reserva do RPPS | 622.200,00 |
Total Despesa Consolidada | 43.124.470,00 |
3.1 – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | VALOR (R$) |
Despesas Correntes | 33.974.066,42 |
Pessoal e Encargos Sociais | 17.970.133,40 |
Juros e Encargos da Dívida | 14.758,27 |
Outras Despesas Correntes | 15.989.174,75 |
Despesas de Capital | 5.827.959,58 |
Investimentos | 4.252.959,58 |
Amortização da Dívida | 1.575.000,00 |
Reserva de Contingência | 428.244,00 |
Reserva de Contingência | 428.244,00 |
Total Despesa Administração Direta (Prefeitura e Câmara) | 40.230.270,00 |
3.2 – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | VALOR (R$) |
Despesas Correntes | 2.270.000,00 |
Pessoal e Encargos Sociais | 2.062.000,00 |
Juros e Encargos da Dívida | 0,00 |
Outras Despesas Correntes | 208.000,00 |
Despesas de Capital | 2.000,00 |
Investimentos | 2.000,00 |
Reserva de Contingência e do RPPS | 622.200,00 |
Reserva do RPPS | 622.200 |
Total Despesa da Administração Indireta (ACORIZAL-PREV) | 2.894.200,00 |
4. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO | VALOR (R$) |
Câmara Municipal | 1.384.555,00 |
Gabinete do Prefeito | 1.905.185,00 |
Secretaria Municipal de finanças,Receitas,Administração e Planejamento | 5.260.610,52 |
Secretaria Municipal Educação | 9.560.098,35 |
Secretaria Municipal de Saúde | 9.162.574,65 |
Secretaria Municipal de Assistência Social | 2.078.010,61 |
Secretaria Municipal de viação e Obras Públicas | 5.819.726,34 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | 724.179,75 |
Secretaria Municipal de Turismo , Cultura | 1.429.730,40 |
Secretaria Municipal de Agua e Esgoto | 1.719.421,25 |
Secretaria Municipal de Controle Interno | 210.577,50 |
Fundo Municipal de Previdência Social Servidores de Acorizal | 2.894.200,00 |
Secretaria Municipal de Comunicação Social | 116.555,25 |
Secretaria Municipal de Desporto,Lazer e Juventude | 559.045,38 |
Secretaria Municipal de Governo | 150.000,00 |
Secretaria Municipal de Regularização Fundiária | 150.000,00 |
TOTAL | 43.124.470,00 |
IV – DESPESA POR ÓRGÃO DO GOVERNO:
V – DESPESAS POR FUNÇÕES:
5 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO | VALOR (R$) | |
1 | Legislativa | 1.384.555,00 |
4 | Administração | 8.693.730,56 |
8 | Assistência Social | 2.072.498,11 |
9 | Previdência Social | 2.272.000,00 |
10 | Saúde | 9.162.574,65 |
12 | Educação | 9.560.098,35 |
13 | Cultura | 535.222,80 |
15 | Urbanismo | 1.349.574,68 |
16 | Habitação | 5.512,50 |
17 | Saneamento | 1.522.500,00 |
18 | Gestão Ambiental | 23.150,40 |
20 | Agricultura | 701.029,35 |
23 | Comércio e Serviços | 640.631,25 |
26 | Transporte | 1.267.968,95 |
27 | Desporto e Lazer | 737.676,63 |
28 | Encargos Especiais | 2.145.302,77 |
99 | Reserva de Contingência | 1.050.444,00 |
Total Consolidado | 43.124.470,00 |
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa consolidada fixada no art. 4° desta Lei, como determinado pelo art. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964 e Art. 167, inciso VI, da Constituição Federal.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor em 01° de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acorizal (MT), 17 de dezembro de 2024.
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Diego Everton Figueiredo Taques
Prefeito Municipal de Acorizal - MT