Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Fevereiro de 2025.

​PORTARIA N.º 9.990 /2025.

PORTARIA N.º 9.990 /2025.

Determina a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, por contagem de pontos de titulação e dispõe sobre a Constituição de Comissão Especial Organizadora de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, para contratação temporária de servidores para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com as disposições da Lei Municipal n.º 1.702/2017 e das normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, e,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n.º. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), da Lei Federal n.º 11.494/2007 (FUNDEB) da Lei Complementar Municipal n.º 1.399/2012 (Plano de Cargos, Carreira e Subsídios dos Profissionais da Educação) e da Lei Municipal n.º 1.092/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, no âmbito do Município de Juína-MT;

CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as aulas e cargos vagos existentes em todo território do município de Juína/MT, em face de ausência de pessoal efetivo para atender a demanda, mediante contratado administrativo temporário por prazo determinado nas unidades da Rede Municipal de Educação, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais de transparência, legalidade e impessoalidade;

CONSIDERANDO, o Princípio da Continuidade do Serviço Público, a ausência de servidores no Quadro de Pessoal e pela inviabilidade da realização de um Processo Seletivo Simplificado - PSS, em exíguo prazo, segundo as normas do TCE-MT, necessário faz-se, em caráter emergencial, a realização de um PSS por contagem de pontos de titulação;

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, por contagem de pontos de titulação, segundo as disposições da Lei Municipal n.º 1.702/2017 e das normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT.

Parágrafo Único. A seleção tem como objeto a classificação de pessoal para exercer em caráter temporário as atribuições dos cargos do Quadro de Pessoal dos Profissionais da Educação.

Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado – PSS deverá ser realizado pela própria administração pública municipal, cabendo a Comissão Especial do PSS, realizar a organização, elaboração, aplicação, avaliação, fiscalização e tudo que for necessário para a correta realização do PSS.

Art. 3º A Comissão Especial que trata o artigo anterior será integrada pelos seguintes servidores públicos municipais, e presidida pelo Responsável pelo Setor de Recursos Humanos do Poder Executivo:

MAT.

MEMBROS

CARGO/FUNÇÃO

8949

Luciana Szulczewski

Supervisora do Departamento de Administração - RH

9635

Rosilene Maria Nunes

Representante - SMEC

8634

Thaila Daniella dos Santos Hellwich

Assessor Pedagógico – 40 Hrs

Rosângela Aparecida Ribeiro de Souza

Representante do SINTEP

1665

Juscelene Ferreira de Souza Amarilha

Representante do SINTEP

Art. 4º Os casos omissos deverão ser solucionados pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado – PSS.

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação fornecerá em caráter prioritário à Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Simplificado todo o suporte administrativo, técnico e operacional necessário ao desempenho de suas atribuições.

Art. 5º Compete à Comissão Especial Organizadora do Concurso Público, sem qualquer ressalva, a realização de todos os atos necessários à finalidade à que se destina, sempre por deliberação da maioria de seus membros.

Parágrafo Único. As reuniões e audiências da Comissão Especial realizar-se-ão somente com a presença da maioria de seus membros.

Art. 6º Os atos, as reuniões, as audiências e as Atas da Comissão Especial serão de caráter público.

Art. 7º Os membros da Comissão não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Juína-MT, 12 de fevereiro de 2025.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.