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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
PORTARIA N.º 9.990 /2025.
Determina a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, por contagem de pontos de titulação e dispõe sobre a Constituição de Comissão Especial Organizadora de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, para contratação temporária de servidores para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com as disposições da Lei Municipal n.º 1.702/2017 e das normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, e,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n.º. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), da Lei Federal n.º 11.494/2007 (FUNDEB) da Lei Complementar Municipal n.º 1.399/2012 (Plano de Cargos, Carreira e Subsídios dos Profissionais da Educação) e da Lei Municipal n.º 1.092/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, no âmbito do Município de Juína-MT;
CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as aulas e cargos vagos existentes em todo território do município de Juína/MT, em face de ausência de pessoal efetivo para atender a demanda, mediante contratado administrativo temporário por prazo determinado nas unidades da Rede Municipal de Educação, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais de transparência, legalidade e impessoalidade;
CONSIDERANDO, o Princípio da Continuidade do Serviço Público, a ausência de servidores no Quadro de Pessoal e pela inviabilidade da realização de um Processo Seletivo Simplificado - PSS, em exíguo prazo, segundo as normas do TCE-MT, necessário faz-se, em caráter emergencial, a realização de um PSS por contagem de pontos de titulação;
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, por contagem de pontos de titulação, segundo as disposições da Lei Municipal n.º 1.702/2017 e das normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT.
Parágrafo Único. A seleção tem como objeto a classificação de pessoal para exercer em caráter temporário as atribuições dos cargos do Quadro de Pessoal dos Profissionais da Educação.
Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado – PSS deverá ser realizado pela própria administração pública municipal, cabendo a Comissão Especial do PSS, realizar a organização, elaboração, aplicação, avaliação, fiscalização e tudo que for necessário para a correta realização do PSS.
Art. 3º A Comissão Especial que trata o artigo anterior será integrada pelos seguintes servidores públicos municipais, e presidida pelo Responsável pelo Setor de Recursos Humanos do Poder Executivo:
MAT. | MEMBROS | CARGO/FUNÇÃO |
8949 | Luciana Szulczewski | Supervisora do Departamento de Administração - RH |
9635 | Rosilene Maria Nunes | Representante - SMEC |
8634 | Thaila Daniella dos Santos Hellwich | Assessor Pedagógico – 40 Hrs |
Rosângela Aparecida Ribeiro de Souza | Representante do SINTEP | |
1665 | Juscelene Ferreira de Souza Amarilha | Representante do SINTEP |
Art. 4º Os casos omissos deverão ser solucionados pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado – PSS.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação fornecerá em caráter prioritário à Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Simplificado todo o suporte administrativo, técnico e operacional necessário ao desempenho de suas atribuições.
Art. 5º Compete à Comissão Especial Organizadora do Concurso Público, sem qualquer ressalva, a realização de todos os atos necessários à finalidade à que se destina, sempre por deliberação da maioria de seus membros.
Parágrafo Único. As reuniões e audiências da Comissão Especial realizar-se-ão somente com a presença da maioria de seus membros.
Art. 6º Os atos, as reuniões, as audiências e as Atas da Comissão Especial serão de caráter público.
Art. 7º Os membros da Comissão não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juína-MT, 12 de fevereiro de 2025.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.