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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Nº 002/2025
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2024 - INEXIGIBILIDADE Nº 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2024
O Sr. LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO, Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE, situado à Rua Francisco Ferreira Ramos, 82-E, Centro, Tangará da Serra-MT, CEP 78.300-112, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e em conformidade com o disposto no artigo 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/21;
HOMOLOGA o procedimento licitatório acima e;
ADJUDICA seu objeto: CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas que tenham interesse na prestação de serviços especializados na área de saúde, para realização de consultas especializadas, procedimentos com finalidade diagnóstica, procedimentos cirúrgicos e medicina hiperbárica, para atender a demanda dos municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte Matogrossense - CISMNORTE, em favor de:
CMO – CENTRO MATOGROSSENSE DE OFTALMOLOGIA LTDA – CNPJ/MF 42.480.390/0001-94, sediada na AV. Castelo Branco, nº. 777 – Centro Sul, CEP 78.110-002 – Várzea Grande – MT. A empresa solicitou credenciamento para os seguintes itens:
ITEM | CÓD. | CÓDIGO SIGTAP | PROCEDIMENTO | VALOR UNITÁRIO |
11 | 5177 | 0301010072 | CONSULTA MÉDICA EM OFTALMOLOGIA | R$ 115,94 |
27 | 5225 | 0211060038 | CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA | R$ 143,19 |
52 | 5198 | 0211060127 | MAPEAMENTO DE RETINA MONOCULAR | R$ 110,78 |
53 | 5229 | 0211060143 | MICROSCOPIA ESPECULAR DE CÓRNEA | R$ 142,56 |
56 | 5308 | 0205020020 | PAQUIMETRIA ULTRASSONICA MONOCULAR | R$ 121,60 |
74 | 7075 | 0211060178 | RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR | R$ 168,49 |
75 | 5200 | 0211060186 | RETINOGRAFIA FLUORESCENTE BINOCULAR | R$ 219,77 |
92 | 5203 | 0211060283 | TOMOGRAFIA DE COERENCIA OPTICA - OCT - BINOCULAR | R$ 227,85 |
93 | 5245 | 0211060267 | TOPOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE CÓRNEA BINOCULAR | R$ 138,74 |
119 | 5252 | 0405050020 | YAG LASER CAPSULOTOMIA - SESSAO / AMBOS OLHOS | R$ 260,94 |
121 | 7034 | 0405020015 | CORREÇÃO CIRÚRGICA DE ESTRABISMO - ACIMA DE 2 MÚSCULOS | R$ 3.533,42 |
122 | 7033 | 0405020023 | CORREÇÃO CIRÚRGICA DE ESTRABISMO - ATÉ 2 MÚSCULOS | R$ 2.889,44 |
123 | 5227 | 0405050372 | FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA- OCULAR DOBRÁVEL | R$ 1.084,58 |
124 | 5233 | 0405030045 | FOTOCOAGULAÇÃO A LASER - AMBOS OS OLHOS | R$ 254,41 |
125 | 6993 | 0405030053 | INJEÇÃO INTRA-VITREA - AVASTIM/LUCENTIS/EYLIA | R$ 1.417,53 |
130 | 6319 | 0405030223 | REMOÇÃO DE ÓLEO DE SILICONE INTRA-VÍTREO | R$ 2.925,33 |
135 | 5890 | 0417010060 | SEDAÇÃO - COM ANESTESISTA | R$ 469,82 |
139 | 7079 | 0405050321 | TRABECULECTOMIA | R$ 3.199,05 |
140 | 5251 | 0405050364 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PTERÍGIO COM RECOBRIMENTO CONJUNTIVAL | R$ 541,73 |
144 | 6293 | 0405030177 | VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO, OLEO SILICONE, ENDOLASER | R$ 5.370,41 |
CLINICA MEDICA HUNHOFF LTDA - CNPJ nº 48.505.395/0001-00, sediada na AV. Presidente Tancredo de Almeida Neves, nº 1599 W, Parque Mansões, CEP: 78.302-028 – Tangara da Serra – MT. A empresa solicitou credenciamento para os seguintes itens:
ITEM | CÓD. | CÓDIGO SIGTAP | PROCEDIMENTO | VALOR UNITÁRIO |
4 | 5155 | 0301010072 | CONSULTA MÉDICA EM DERMATOLOGIA | R$ 119,37 |
11 | 5177 | 0301010072 | CONSULTA MÉDICA EM OFTALMOLOGIA | R$ 115,94 |
12 | 5179 | 0301010072 | CONSULTA MÉDICA EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA | R$ 113,60 |
13 | 5182 | 0301010072 | CONSULTA MÉDICA EM OTORRINOLARINGOLOGIA | R$ 119,58 |
22 | 7032 | 0201010372 | BIOPSIA DE PELE E PARTES MOLES | R$ 321,83 |
25 | 7045 | 0201010542 | BIOPSIA PERCUTÂNEA ORIENTADA POR TC / USG / RM / RX | R$ 420,33 |
115 | 6292 | 0209040041 | VIDEOLARINGOSCOPIA / VIDEONASOLARINGOSCOPIA | R$ 170,17 |
132 | 7036 | 0404010300 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CAVIDADE AUDITIVA E NASAL | R$ 1.024,67 |
133 | 5905 | 0405050259 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CÓRNEA | R$ 351,83 |
Em conformidade com o item 7do edital de credenciamento, a distribuição e utilização dos serviços credenciados será de acordo com o número de credenciados e a demanda dos municípios, não havendo a obrigação de utilização de quantidades mínimas ou do total estimado no termo de referência. A convocação para a prestação dos serviços observará os seguintes critérios:
a) disponibilidade do credenciado para o atendimento imediato do usuário;
b) conveniência e economicidade para a administração municipal em função da sua localização (logística);
c) resolutividade, agilidade e qualidade na prestação dos serviços e atendimento aos cidadãos, conforme histórico dos atendimentos.
Tangará da Serra/MT, 12 de Fevereiro de 2025.
LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO
Presidente do CISMNORTE