Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Fevereiro de 2025.

CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 003/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2025

CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 003/2025

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT E A EMPRESA LICITA MASTERS CURSOS E CAPACITAÇÕES.

A CAMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO – MT pessoa jurídica de direito público, sito Av. Lions Internacional Oeste, nº 2021, Centro, Peixoto de Azevedo, CEP: 78.530-000, CNPJ: nº 37.499.373/0001-69, representado pelo presidente Sr. Thawe Rodrigues Dorta, brasileiro, agente político, portador do documento de identidade RG nº 2******9 SEJSP, e CPF nº 0**.***.**1-0*, residente e domiciliado na Rua A*****o ********o dos S****s nº *4*, Bairro *********, na cidade de Peixoto de Azevedo-MT, por intermédio do agente de contratação, designado pela portaria nº 018/2024, doravante denominado CONTRATANTE, e INSTITUTO AREL IUGA DE EDUCAÇÃO, Inscrita no CNPJ N° 22.418.926/0001-34, sediada à Rua Comandante Costa, nº 1491 CEP 78.020-400 – Bairro Centro-Sul, Município de CUIABA/MT doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por Luíz Henrique da Silva Meuchi, tendo em vista o que consta no Processo nº 003/2025 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação/da Inexigibilidade de Licitação n. 002/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. contratação de empresa especializada para prestar serviços de capacitação in company na nova lei de licitações e contratos administrativos, bem como, elaboração e apresentação de todos os regulamentos necessários para implantação da lei n. 14.133/2021, no período de 14 a 15 de fevereiro de 2025, das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas, destinado aos servidores da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DO PAGAMENTO

2.1. O valor total da contratação é de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), compreendendo evento presencial no período de 14 e 15 de fevereiro de 2025, das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas, com certificado de participação, material de apoio/apostilas para todos os participantes.

2.2. O investimento é estimado em R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) por pessoa, sendo definido 07 participantes, para uma carga horária estimada em 12 horas.

2.3. No valor não estão incluídas as despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a prestação dos serviços, bem como, eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações de trânsito.

2.4. O pagamento será realizado em parcela única, em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, mediante emissão da nota fiscal correspondente, atestada por servidor designado.

2.5. O pagamento será feito através de PIX nº 22.418.926/0001-34.

2.6. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei 9.032/95, e apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes deste contrato enquadram-se, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão

Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo

Programa

Administração e Finanças

Ação

Manutenção de Atividades Legislativas

Despesa

014

3.3.90.00.00 / 1.500.0000.0000

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO

4.1. O contrato proveniente deste processo terá vigência de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua assinatura.

4.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidores a serem designados pela administração, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.

CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE EXECUÇÃO:

5.1. DA METODOLOGIA DE TRABALHO:

5.1.1. Os serviços serão prestados totalmente de forma presencial pelos professores Professora MARIA FLORÊNCIO e Professor DAVI DE MELO, obrigando-se a CONTRATADA a comparecer conforme o cronograma estipulado, no local indicado pela CONTRATANTE.

5.2. CRONOGRAMA

5.2.1. 14 de fevereiro (sexta-feira)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CURSO IN COMPANY:

Tema: Visão Geral e Atualização da Nova Lei de Licitações, Lei n° 14.133/2021

VISÃO GERAL DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (NLCC):

• Breve panorama histórico da legislação de contratação pública e o contexto de surgimento da

NLLC;

• Vigência, âmbito de aplicação e período de transição (aplicação concomitante do atual e do novo

regime, incluindo os contratos firmados no regime atual);

• Edição de atos normativos para regulamentação da NLLC;

• Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

PLANEJAMENTO COMO ALICERCE DA BOA E EFICAZ CONTRATAÇÃO:

• Planejamento: quais são os objetivos específicos da fase preparatória (planejamento)?

• Plano de Contratações Anual (PCA);

• Visão panorâmica das etapas e dos artefatos de planejamento da contratação:

• documento de formalização da demanda (DFD); estudo técnico preliminar (ETP);

• gerenciamento de riscos; termo de referência (TR); anteprojeto, projeto básico e projeto

executivo;

• Padronização, parcelamento, indicação e vedação marca e apresentação de amostra.

ATORES DO PROCESSO LICITATÓRIO:

 Pregoeiro;

 Agente de contratação;

 Comissões.

MODALIDADES:

• Pregão;

• Concorrência (apregoada?);

• Leilão;

• Concurso;

• Diálogo competitivo.

o Critérios de enquadramento das modalidades;

o Pregão vs concorrência: quando utilizar um ou outro?

o O que muda no procedimento do pregão e da concorrência?

o Licitação para obras e serviços de engenharia: cabimento e incidência do

pregão/concorrência.

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:

• Menor preço;

• Maior desconto;

• Melhor técnica ou conteúdo artístico;

• Técnica e preço;

• Maior lance;

• Maior retorno econômico.

PROCEDIMENTOS AUXILIARES – AS NOVAS “MODALIDADES” DE LICITAÇÃO?

• credenciamento;

 pré-qualificação;

 procedimento de manifestação de interesse;

 sistema de registro de preços;

 registro cadastral.

RITO PROCEDIMENTAL:

• Fases do rito procedimental;

• Possibilidade de inversão de fases;

• Edital;

• Publicidade do edital: meios de divulgação, PNCP e prazos mínimos;

• Impugnação e pedido de esclarecimento;

• Realização da licitação;

• Apresentação das propostas;

• Etapa de lances e os modos de disputa;

• Fase de julgamento das propostas e os critérios de julgamento;

• Fase de habilitação: jurídica; qualificação técnica; qualificação econômicofinanceira; regularidade

fiscal; CRC; Sicaf; Consórcio;

• Problemática das diligências e saneamento de vícios na licitação;

• Fase recursal na Lei nº 14.133/2021: o que realmente muda?

• Adjudicação e homologação.

CONTRATAÇÕES DIRETAS:

• Dispensa;

• Inexigibilidade;

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

 Contrato: definições, responsabilidade do contratado e da Administração Pública, normas gerais;

 Fiscalização da execução do contrato;

 Dever da Administração Pública de fiscalizar seus contratos e designação de representante da

Administração para acompanhar a execução do contrato;

 Acompanhamento de contratos: Gestão por competências;

 Quem pode ser fiscal de contratos?

 Quem pode ser gestor de contratos?

 Gestor e fiscal podem ser a mesma pessoa?

 O servidor pode se recusar a ser Fiscal ou Gestor?

 Gestor e fiscal podem ser auxiliados?

 Recebimento provisório do objeto do contrato e prazo para atestar o recebimento definitivo do

objeto do contrato;

 Instrumentos de Medição de Resultados;

 O que fazer quando o contrato não está sendo cumprido?

 Reequilíbrio, repactuação e reajuste, quem deve analisar e como aplicar?

 Penalidades, qual o papel do gestor e fiscal.

 Entendimentos do TCU e TCE/MT

CONTROLE

 Linhas de defesa;

5.3. A CONTRATADA deverá fornecer o Certificado de Participação e material de apoio/apostilas.

5.4. A CONTRATADA deverá fornecer o Livro “Aspectos Polêmicos da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos” para procuradoria jurídica e comissão de licitação.

5.5. A capacitação in company de licitações e contratos administrativos, bem como, a implementação e regulamentação da Lei 14.133/2021 é personalizada de acordo com as necessidades apresentadas pelo Município. Dessa forma, a descrição completa do programa estipulado é a seguinte:

5.6. EDIÇÃO DE NORMATIVOS E REGULAMENTOS PARA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 14.133, DE 2021:

● A contratada, por meio dos professores já nominados, produzirá os atos normativos e regulamentos necessários para aplicação, no âmbito do Município de Campos Novos, da Lei n. 14.133, de 2021. Serão regulamentados os pontos centrais da Nova Lei de Licitações (NLL), para que o ente municipal possa utilizá-la. Podem ser citados os principais regulamentos que serão estruturados: a) Regulamento sobre bens de consumo comum e de luxo; b) Regulamento sobre Pesquisa de Preços; c) Regulamento sobre a Dispensa Eletrônica; d) Regulamento para definição do valor estimado para a contratação de obras e serviços de engenharia nos processos de contratação direta; e) Regulamento para designação e atuação dos fiscais e gestores de contratos nos processos de contratação direta; f) Regulamento do plano de contratação anual; g) Regulamento para instituição de catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras; h) Regulamento sobre os Estudos Técnicos Preliminares; i) Regulamento sobre critério de julgamento por menor preço ou maior desconto; j) Regulamento sobre agente de contratação, equipe de apoio, comissão de contratação, gestores e fiscais do contrato; l) Regulamento sobre a elaboração do Termo de Referência (TR), para a aquisição de bens e a contratação de serviços; m) Regulamento sobre o critério julgamento pelo maior retorno econômico; n) Regulamento do SRP, além de outros ajustes, regulamentos e instrumentos normativos visando a adequada e correta aplicação da nova Lei de Licitações.

5.7. A contrata, ainda, fornecerá todas as minutas necessárias, tais como: Minutas padrão de Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Contratos Administrativos, Editais de Concorrência, Leilão, Intenção de dispensa, Inexigibilidade, Credenciamento, Pregão

Eletrônico, Pregão Presencial, Dispensa Eletrônica, Dispensa, Ata de Registro de Preços;

6. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO

6.1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

a) Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93.

b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando se o interesse público.

c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.

6.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura a CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.

6.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização, com exceção da rescisão com fulcro no art. 78, XII a XVII, em que será observado o disposto no art. 79, § 2º, da Lei

8.666/93.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

7.1. Tomar todas as providências necessárias relativas à execução e fiscalização do presente Contrato.

7.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a cláusula terceira do presente instrumento.

7.3. Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.

7.4. Assegurar o livre acesso dos profissionais da CONTRATADA, quando devidamente identificados, aos locais em que devem executar suas tarefas.

7.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados.

7.6. Providenciar a publicação resumida do contrato até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

8.1. Executar o objeto de acordo com o disposto no objeto e na forma de execução do presente contrato.

8.2. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e em compatibilidade com as obrigações assumidas.

8.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

8.4. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, bem como, pelas despesas de cachê, diária de alimentação, hospedagem, transporte e outras que venham a incidir sobre a totalidade dos serviços contratados.

CLÁUSULA NONA – DA SANÇÕES

9.1. Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total do objeto, a Câmara Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções, com fulcro no artigo 156 da Lei nº 14.133:

Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - impedimento de licitar e contratar;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:

I - a natureza e a gravidade da infração cometida;

II - as peculiaridades do caso concreto;

III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;

V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

§ 2º A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

§ 3º A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.

§ 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

§ 5º A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

§ 6º A sanção estabelecida no inciso IV do caput deste artigo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:

I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;

II - quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.

§ 7º As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste artigo.

§ 8º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

§ 9º A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. Advertência.

CLÁUSULA DÉCIMA - HIPÓTESES DE REAJUSTAMENTO

10.1. Mediante expresso pedido da CONTRATADA, os valores contratados poderão ser reajustados pelo IGP - DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – menos 1 (um) mês), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, observados os valores de mercado, desde que decorrido 1 (um) ano a partir da assinatura do contrato, data do Termo de Consolidação de Pesquisa de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei nº 154.133 e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

11.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

11.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 14.133, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.

11.4. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, a proposta da CONTRATADA e o Edital com seus anexos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Peixoto de Azevedo – MT, para dirimir questões decorrentes deste contrato, com renuncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal.

E, para que este Termo passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva chancela das partes, na presença das testemunhas que também o firmam.

Peixoto de Azevedo, 06 de fevereiro de 2025.

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THAWE RODRIGUES DORTA

PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPA

CONTRATANTE

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INSTITUTO AREL IUGA DE EDUCAÇÃO

CNPJ N° 22.418.926/0001-34

CONTRATADA

Testemunhas:

1. __________________________________ 2. ______________________________________

CPF Nº CPF Nº

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Dr. UILIAM ALVES STOPA

Advogado – OAB/RO 9431

VISTO – Matricula 115