Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Fevereiro de 2025.

RESOLUÇÃO Nº 035/2024 - DE 31/12/2024

SUMULA: DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTO A PAGAR DO CONCÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS.

O senhor CARLOS AMADEU SIRENA, presidente do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Rio Arinos, sanciona o seguinte ato normativo.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica o Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Arinos – CINDVALE autorizado a realizar o cancelamento no valor de R$ 136,30 (cento e trinta e seis reais e trinta centavos), afim de proceder os ajustes técnico e contábil no sentido de apurar a verdadeira situação do Resto a Pagar, conforme descrição abaixo mencionado:

Nº Empenho

Descrição

Motivo

Valor R$

009/2021

Banco do Brasil S/A.

Saldo Empenho não será mais utilizado

R$ 136,30

TOTAL

R$ 136,30

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Juara/MT., 31 de dezembro de 2024.

CARLOS AMADEU SIRENA

PRESIDENTE CINDVALE