Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Fevereiro de 2025.

RESOLUÇÃO N° 003, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a convocação da V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Água Boa – MT, criado pela Lei Municipal n° 465/98, alterada pela Lei Municipal n° 1484 de outubro de 2019, e conforme deliberação da Reunião Extraordinária da Ata n° 001/2025 do dia 13 de fevereiro de 2025, no uso de suas competências, resolve;

Art. 1° - CONVOCAR a Sociedade Civil Organizada e Órgãos Governamentais para a V Conferência Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, de acordo com a Portaria n° 1.593 de 26 de dezembro de 2024, com tema “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação” a ser realizada em Água Boa – MT, no dia 05 de junho de 2025, na Secretária Municipal de Assistência Social, com início às 8h00min e encerramento às 17h00min.

Art. 2° - A V Conferência Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, tem como objetivo principal;

I. Garantir a participação social para a construção de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável. II. Identificar os desafios do envelhecimento plural no Brasil, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa. III. Construir ações de equidade para a defesa, promoção e proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.

Art. 3° - Otema "Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação” e os seguintes eixos temáticos:

I. Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais; II. Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa; III. Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa; IV. Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices; V. Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.

Art. 4° - A V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será regida por uma comissão organizadora, como menciona a Resolução n° 002/2025.

Art. 6 º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Água Boa, 14 de fevereiro de 2025.

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MARIA MADALENA DA MATA SOUZA LUIZ

PRESIDENTE DO CMDPI