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VejaA edição assinada digitalmente de 13 de Março de 2025, de número 4.694, está disponível.
RESOLUÇÃO Nº 001/2025 CMS/ Ribeirão Cascalheira
Dispõe, delibera e aprova sobre os Instrumentos de Gestão, em cumprimento a Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012.
O Conselho Municipal de Saúde de Ribeirão Cascalheira/MT, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei Complementar nº 235/2023 que trata da disciplina do funcionamento do CMS; e cumprindo o disposto nas Leis orgânicas da Saúde de nº 8080/90; Lei nº 8.142/90 e Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, em sua reunião extraordinária realizada no dia 23 de dezembro de 2024, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas;
RESOLVE:
Art. 1º- Aprovar o 1º, 2º e 3º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e Relatório Anual de Gestão (RAG) do exercício de 2018.
Art. 2º- Aprovar o 1º, 2º e 3º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e Relatório Anual de Gestão (RAG) do exercício de 2019.
Art. 3º- Aprovar o 1º, 2º e 3º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e Relatório Anual de Gestão (RAG) do exercício de 2020.
Art. 4º- Aprovar o 1º, 2º e 3º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e Relatório Anual de Gestão (RAG) do exercício de 2021.
Art. 5º- Aprovar o 1º, 2º e 3º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e Relatório Anual de Gestão (RAG) do exercício de 2022.
Art. 6º- Aprovar o 1º, 2º e 3º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e Relatório Anual de Gestão (RAG) do exercício de 2023.
Art. 7º - Aprovar o 1º e 2º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) do exercício de 2024.
RESSALVAS:
As Apresentações dos instrumentos não se deram nos prazos estabelecidos na legislação, conforme definido na LC nº141/2012 art.36 § 5º apresentando os instrumentos até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação.
Correção dos dados COVID-19 dos exercícios de 2020 a 2023, conforme abaixo descritos:
2020 - Ausência do lançamento do recurso referente a LC nº 173/2020 repassado para a saúde e assistência social, não constando o valor do rateio destinado a saúde. Divergência de despesas informadas no SIOPS (R$ 875.976,01) e portal da transparência (R$ 956.127,05), identificado ainda despesas com outros recursos no portal da transparência no montante de R$ 451.214,34, as quais não se encontram lançadas no SIOPS.
2021 - Ausência de lançamento do saldo do recurso do exercício anterior 31/12/2020, para os recursos advindos da União referente ao Bloco de Manutenção de portarias específicas para ações COVID, no montante de R$ 220.162,16. Lançado saldo do exercício anterior no montante de R$ 1.233.438,17 em outros recursos advindos de transferências da união, sendo que o mesmo não fora lançado como receita em 2020 e até o momento não fora identificada a fonte de origem deste recurso no fundo nacional de saúde (FNS), nem mesmo na Secretaria de Tesouro Nacional (STN). Não identificadas despesas com recursos advindos da união no portal da transparência e informadas no SIOPS despesas no montante de R$ 75.583,46.
2022 - Não informados saldos de recursos do exercício anterior 31/12/2021 no montante de R$ 144.578,70 referente portarias especificas COVID, bem como saldo no montante de R$ 57.057,35 de portarias não especificas e recurso da LC nº 173/2020 no montante de R$ 147.983,13. Realizado ainda o lançamento de saldo do exercício anterior de portarias não específicas COVID no montante de R$ 1.233.438,17, sendo este migrado de outros recursos advindos de transferências da união para os recursos de portarias não específicas COVID.
2023 - Ausência de lançamento dos recursos do exercício anterior 31/12/2022 nos montantes de R$ 144.578,70 referente portarias específicas COVID, R$ 95.848,91 referente portarias não especificas COVID e LC nº 173/2020 no montante de R$ 147.983,13, resultando em um saldo total de R$ 1.272.229,73 considerando o saldo de outros recursos lançados desde o ano de 2021. O saldo total informado deveria totalizar o montante de R$ 388.410,74, conforme pesquisas nos portais da transparência municipal, Fundo Nacional de Saúde e Secretaria do Tesouro Nacional.
Ribeirão Cascalheira, 11 de Fevereiro de 2025
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Guilherme da Costa Lima
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Ribeirão Cascalheira