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VejaA edição assinada digitalmente de 13 de Março de 2025, de número 4.694, está disponível.
DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATAS FIRMADAS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONFRESA - MT.
RICARDO ALOISIO BABINKSI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAL DE ATAS, abaixo discriminado.
UNIDADE | FISCAL TITULAR | FISCAL SUPLENTE | GESTORA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ANA LAURA MARCHI ARAUJO MATRICULA: 12536 | THAINA SABRINY FIUZA ULLRICH MATRICULA: 15011 | NICEIA GONCALVES DE MELO MATRICULA: 12745 |
Art. 2º - Os servidores designados ficam responsáveis pelas Atas respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.
ATA | 001 e 002/2025 | CNPJ | VALOR |
CONTRATADA | T. C. MORAIS LTDA | 57.031.037.0001/02 | R$ 239.873,00 |
CONTRATADA | A. M. DOS SANTOS SOUZA LTDA | 58.658.833.0001/24 | R$ 492.605,00 |
OBJETO | AQUISIÇÃO DE HORTIFURTI PARA ATENDER A DEMANDA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. | ||
PRAZO DE VIGÊNCIA | 01 ANO – 12/02/2025 A 12/02/2026 |
Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a
identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 12 de Fevereiro de 2025.
RICARDO ALOISIO BABINKSI
Prefeito Municipal