Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Fevereiro de 2025.

​Portaria Nº. 039/2025 ADM de 12 de Fevereiro de 2025.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATAS FIRMADAS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONFRESA - MT.

RICARDO ALOISIO BABINKSI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAL DE ATAS, abaixo discriminado.

UNIDADE

FISCAL

TITULAR

FISCAL

SUPLENTE

GESTORA

SECRETARIA MUNICIPAL

DE EDUCAÇÃO

ANA LAURA MARCHI ARAUJO

MATRICULA: 12536

THAINA SABRINY FIUZA ULLRICH

MATRICULA: 15011

NICEIA GONCALVES DE MELO

MATRICULA: 12745

Art. 2º - Os servidores designados ficam responsáveis pelas Atas respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

ATA

001 e 002/2025

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

T. C. MORAIS LTDA

57.031.037.0001/02

R$ 239.873,00

CONTRATADA

A. M. DOS SANTOS SOUZA LTDA

58.658.833.0001/24

R$ 492.605,00

OBJETO

AQUISIÇÃO DE HORTIFURTI PARA ATENDER A DEMANDA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

PRAZO

DE VIGÊNCIA

01 ANO – 12/02/2025 A 12/02/2026

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a

identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 12 de Fevereiro de 2025.

RICARDO ALOISIO BABINKSI

Prefeito Municipal