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VejaA edição assinada digitalmente de 13 de Março de 2025, de número 4.694, está disponível.
Aos 12 dias do mês de fevereiro do ano de Dois Mil e Vinte e Cinco, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ricardo Aloisio Babinksi, brasileiro, residente e domiciliado na Rua industrial , n°240 Setor Industrial , cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador do RG n° 0996534-3 SSP/MT e CPF n° 555.303.541-49 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 162/2024 na modalidade Pregão Eletrônico Nº. 031/2024 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 12/02/2025, cujo objeto AQUISIÇÃO DE HORTIFURTI PARA ATENDER A DEMANDA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 193/2023, de 29 de dezembro de 2023, Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a AQUISIÇÃO DE HORTIFURTI PARA ATENDER A DEMANDA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
3.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 3.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 3.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 3.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 3.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 3.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 3.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 3.5 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1. 3.6 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 3.7 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 3.8 Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico- hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7. 3.9 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.10 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 3.10.1 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 3.10.2 O instrumento contratual de que trata o item 3.11 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 3.10.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.3.11 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
4.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
4.2 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
4.2.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
4.2.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
4.3 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
4.3.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
4.3.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
4.3.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.4 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
4.4.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
4.4.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
4.4.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
4.4.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos dos itens e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
4.4.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 4.4 e no itens, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
5. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
5.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
5.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
5.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
5.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
5.5 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
5.6 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
5.7 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
5.7.1 Por razão de interesse público;
5.7.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
5.7.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) Convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) Consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos itens a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) Comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) Tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) Consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) Verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) Encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) Enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) Informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP; c) Realizar a entrega dos materiais solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital; d) Realizar os materiais conforme especificações e preços registrados no presente ARP; e) Entregar dos materiais solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante do presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa; f) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas no presente ARP; g) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; h) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do presente ARP; i) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente ARP; j) Pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIAA validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOSOs preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA:A. M. DOS SANTOS SOUZA LTDA
CNPJ: 58.658.833.0001/24
ENDEREÇO: RUA 02 BAIRRO: NORTE
CIDADE: VILA RICA -MT CEP: 78.645-000
TELEFONE: (66) 3554-1234 OU (66) 98443-3895
REPRESENTANTE LEGAL: ANTÔNIO MARIA DOS SANTOS SOUZA
CPF: 028.427.922-62
DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 1843-0 C/C: 35295-0
E-MAIL: eduardopalmasto@gmail.com
ITENS: 03,04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 21, 22, 25, 26, 28, 30, 31, 32, 34 e 36.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
ITEM | CÓD. TCE | CÓD. SISTEMA | UND | QTD | DESCRIÇÃO | VALORUNITARIO | VALOR TOTAL |
3. | 0000219 | 68 | KG | 1200 | ABÓBORA TIPO CABOTIÁ, SADIAS, FRESCAS, SEM DANIFICAÇÕES. | R$ 4,90 | R$ 5.880,00 |
4. | 163643-0 | 18301 | KG | 700 | ABOBRINHA BRASILEIRA - BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA PARA ENTREGA | R$ 5,00 | R$ 3.500,00 |
5. | 3731-1 | 12317 | KG | 1000 | ACELGA - FRESCA, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA, ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRE DERESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA PARA ENTREGA, | R$ 9,90 | R$ 9.900,00 |
6. | 3740-0 | 61 | KG | 1000 | ALHO - BULBO INTEIRO, NACIONAL, BOA QUALIDADE, FIRME E INTACTO, SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA, PERFURACOES E CORTES, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ADEQUADA PARA ENTREGA | R$ 33,10 | R$ 33.100,00 |
7. | 00010584 | 3593 | KG | 1500 | BANANA DA TERRA: MADURA, NOVA, DE PRIMEIR QUALIDADE. | R$ 13,00 | R$ 19.500,00 |
8. | 3697-8 | 64 | KG | 5000 | BANANA NANICA SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS CASCA INTEGRA. ISENTA DE SUBSTÂNCIA TERROSAS, SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS RESÍDUOS DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, ODOR E SABOR ESTRANHO. | R$ 9,05 | R$ 45.250,00 |
9. | 3696-0 | 89 | KG | 3000 | BANANA PRATA - TAMANHO REGULAR EM PENCAS DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, COM POLPA INTACTA E FIRME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. | R$ 8,90 | R$ 26.700,00 |
10. | 88144-9 | 87 | KG | 600 | BATATA DOCE: ROXA DE 1ª QUALIDADE, SEM RAMA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES FRESCA, COM POLPA COMPACTA E FIRME DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS, SEM LESÕES DE ORIGEM, RACHADURAS E CORTES SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE | R$ 7,20 | R$ 4.320,00 |
11. | 00034295 | 62 | KG | 2000 | BATATA - INGLESA, APRESENTANDO O GRAU DE MATURACAO QUE PERMITE SUPORTAR MANIPULACAO, O TRANSPORTE E CONSERVACAO EM CONDICOES ADEQUADA PARA O CONSUMO, AUSENCIA DE SUJIDADES\ PARASITAS E LARVAS. | R$ 9.35 | R$ 18.700,00 |
12. | 3736-2 | 75 | KG | 1000 | BETERRABA - DE PRIMEIRA, FRESCA, COMPACTA E FIRME, ISENTA DE ENFERMIDADES MATERIA TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL KG TAMANHO, COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM ADEQUADA. | R$ 7,28 | R$ 7.280,00 |
13. | 3725-7 | 13980 | KG | 250 | BROCOLIS - COMUM, FRESCO, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, FIRME E INTACTO, ISENTO DE ENFERMIDADE, MATERIAL TERROSO KG E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA | R$ 14,38 | R$ 3.595,00 |
14. | 415264-6 | 60 | KG | 2300 | CEBOLA BRANCA APARÊNCIA FRESCA E SÃ COLHIDAS AO ATINGIR O GRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETO E PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. ISENTO DE DANOS KG DEFEITOS DE NATUREZA FÍSICA OU MECÂNICA TERRA ADERENTE, SUJIDADES, PARASITAS LARVAS E DEFENSIVOS AGRÍCOLAS. PESO E TAMANHO PADRÃO | R$ 14,90 | R$ 34.270,00 |
15. | 3700-1 | 70 | KG | 2800 | CENOURA FRESCAS DE ÓTIMA QUALIDADE COMPACTA, FIRME DE COLORAÇÃO UNIFORME AROMA, COR E SABOR TÍPICO DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA. ISENTO DE SUJIDADE, INSETOS PARASITAS, LARVAS RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES. PESO E TAMANHO PADRÃO | R$ 7,90 | R$ 22.120,00 |
16. | 00063177 | 74 | KG | 950 | CHUCHU - PRODUTO DE PRIMEIRA, FRESCA, COMPACTA E FIRME, ISENTA DE ENFERMIDADES, COR PRÓPRIA, SABOR PRÓPRIO, CONFORME ESPÉCIE E VARIEDADE. ISENTO DE: SUJIDADE, INSETOS PARASITAS | R$ 9,80 | R$ 9.310,00 |
17. | 152103-9 | 13981 | KG | 250 | COUVE - TIPO FLOR\, FRESCA, COM FLOR INTACTA DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA, ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E KG UMIDADE EXTERNA ANORMAL LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES LIVRE DE RESIDUOS E FERTILIZANTES, SUJIDADES, SEM PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA | R$ 26,00 | R$ 6.500,00 |
18. | 1485237 | 93 | KG | 350 | INHAME: IN NATURA, TENRO (MACIO), GRAÚDO, PROCEDER DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS, FRESCAS, TER ATINGIDO O GRAU DE EVOLUÇÃO E MATURAÇÃO, POLPA ÍNTEGRA E FIRME. ISENTO KG DE BROTOS, LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS | R$ 10,90 | R$ 3.815,00 |
21. | 3744-3 | 63 | KG | 4500 | MAÇÃ TIPO COMUM COM 70% DE MATURAÇÃO SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, CASCA INTEGRA. COM COR, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS DA ESPÉCIE. | R$ 13,99 | R$ 62.955,00 |
22. | 15307-9 | 97 | KG | 2800 | MAMÃO FORMOSA - DE PRIMEIRA, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA, SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE | R$ 8,90 | R$ 24.920,00 |
25. | 3721-4 | 76 | KG | 8500 | MELANCIA REDONDA, FRESCAS, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME DE COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR E SABOR TÍPICO DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. COM 70% DE MATURAÇÃO | R$ 4,00 | R$ 34.000,00 |
26. | 3746-0 | 12028 | KG | 3500 | MELÃO - AMARELO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA INTACTA E FIRME, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA. | R$ 8,40 | R$ 29.400,00 |
28. | 108032-6 | 5405 | KG | 1500 | PEPINO – COMUM, ÓTIMA QUALIDADE, INTACTO, FIRME, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES | R$ 6,50 | R$ 9.750,00 |
30. | 154042-4 | 72 | KG | 400 | PIMENTAO VERDE - EXTRA DE ÓTIMA QUALIDADE, GRANDE, SEM LESÕES DE ORIGEM SEM LESÕES | R$ 11,70 | R$ 4.680,00 |
31. | 15286-2 | 18302 | KG | 3000 | REPOLHO - ROXO, FRESCO, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, FIRME E INTACTO, KG SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA,PERFURACOES E CORTES, | R$ 9,60 | R$ 28.800,00 |
32. | 3747-8 | 73 | KG | 3000 | REPOLHO - LISO, FRESCO, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO KG SER BEM DESENVOLVIDO, FIRME E INTACTO, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, PERFURAÇÕES E CORTES. | R$ 5,80 | R$ 17.400,00 |
34. | 3713-3 | 69 | KG | 4000 | TOMATE - MADURO, BOA QUALIDADE, COM POLPA. | R$ 5,20 | R$ 20.800,00 |
36. | 3699-4 | 71 | KG | 400 | VAGEM - TIPO MACARRÃO, IN NATURA, 1º QUALIDADE ISENTO DE KG FUNGOS E SUJIDADE. DEVERÁ SER TRANSPORTADOS EM CARROS HIGIENIZADOS EM TEMPERATURA AMBIENTE | R$ 15,40 | R$ 6.160,00 |
TOTAL | R$ 492.605,00 |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
ENTIDADE: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo- lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.
14.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
14.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
14.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 5.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no art. 54 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
Os reajustes solicitados deverão conter os requisitos obrigatórios determinados no Decreto nº 197, de 29 de dezembro de 2023, e Lei nº 14.133, de 2021, instrumentos estes que parametriza a análise pela concessão ou não do pleito realizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÃO DE ACRESCIMOS DE QUANTITATIVOS
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços, conforme institui o art. 23 do Decreto n.º 11.462, de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal n° 39/2025, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
FISCAL TITULAR | FISCAL SUPLENTE | GESTORA | |
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ANA LAURA MARCHI ARAUJO MATRICULA: 12536 | THAINA SABRINY FIUZA ULLRICH MATRICULA: 15011 | NICEIA GONCALVES DE MELO MATRICULA: 12745 |
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Eletrônico Nº. 031/2024 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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RICARDO ALOISIO BABINKSI
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
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A. M. DOS SANTOS SOUZA LTDA
CNPJ N° 58.658.833.0001/24
Representante Legal: Antônio
Maria dos Santos Souza
CPF N° 028.427.922-62
CONTRATADA