Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Fevereiro de 2025.

​RESOLUÇÃO Nº. 001/CISMNORTE/25

RESOLUÇÃO Nº. 001/CISMNORTE/25 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL, COM APLICAÇÃO DO INPC – INDICE NACIONAL DE PREÇO AO CONSUMIDOR, AOS EMPREGADOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATO-GROSSENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO DIRETOR, no uso de suas atribuições regimentais e legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 15 do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da região do Médio Norte Mato-grossense;

R E S O L V E

Art. 1° - Fica autorizada a Revisão Geral Anual aos empregados do CISMNORTE de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete décimos por cento) conforme INPC acumulado dos meses de janeiro a dezembro de 2024, com vigência a partir de 01° de fevereiro de 2025.

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Consórcio Intermunicipal de Saúde da região do Médio Norte Mato-grossense, Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

Presidente

Deliberada na reunião Ordinária dos Membros do Conselho Diretor em 13/02/2025.

EDSON ANDRÉ MOURA

Secretário Executivo