Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Fevereiro de 2025.

RESOLUÇÃO Nº. 002/CISMNORTE/25

RESOLUÇÃO Nº. 002/CISMNORTE/25 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PELO INPC – ÍNDICE NACIONAL DE PREÇO AO CONSUMIDOR, AOS EMPREGADOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATO-GROSSENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO DIRETOR, no uso de suas atribuições regimentais e legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 15 do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da região do Médio Norte Mato-grossense;

R E S O L V E

Art. 1º - Conforme estabelece o Art. 3º da RESOLUÇÃO Nº. 003/CISMNORTE/19, fica autorizado pelo INPC, o reajuste do Auxílio-alimentação dos empregados do CISMNORTE, que será de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete décimos por cento), com vigência a partir de 01° de fevereiro de 2025.

Art. 2° - Passa a vigorar o valor de R$ 318,45 (trezentos e dezoito reais e quarenta e cinco centavos).

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Consórcio Intermunicipal de Saúde da região do Médio Norte Mato-grossense, Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

Presidente